O Presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto Federal nº 9.219/2022, que edita a Lei nº 14.133 de 202, a fim de estabelecer procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O Decreto permite que o Ministério da Economia possa realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:
I – destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
II – que não demande a coautoria por outro órgão.
Será necessário comunicar à Casa Civil, que, excepcionalmente, poderá determinar a suspensão da consulta pública, mas, como regra, haverá autorização tácita à consulta.
A medida poderá acelerar as propostas de regulamentações da Nova Lei.
Confira abaixo o Decreto na integra: