Em uma licitação para compra de bolas, no objeto o edital solicita as características ou descrição de um produto licenciado onde somente uma empresa detêm esta licença. Neste caso, o Edital é passível de impugnação? Isso não é direcionamento para uma única empresa? Pode-se exigir que o produto no caso
Em um Pregão Eletrônico, do tipo REGISTRO DE PREÇOS, o órgão Público manifesta o interesse na aquisição de um determinada quantidade de um produto, por exemplo 600 bolas. No decorrer do certame onde várias empresas participam, conseguimos vencer com uma proposta mais vantajosa para o Órgão Público, mesmo sabendo que
Nome: Beatriz Eduarda Gomes Mensagem: Atualmente sou analista administrativa, tenho MBA de Gestão de Negócios, Controladoria e Finanças Corporativas no IPOG. Busco novas oportunidades no mercado, a fim de ampliar meus conhecimentos e experiências. CV Beatriz Eduarda Gomes
Nome: Axel Jorge Lima. Mensagem: Busco novas experiências profissionais e empresas que possam desfrutar de minhas habilidades como funcionário. Áreas de vendas, auxiliar administrativo e o meio jurídico me atraem. CV Axel Jorge Lima
O que é licitação? Licitação é o procedimento realizado pela Administração Pública que visa à contratação de um serviço ou à aquisição de um determinado bem, necessário à atividade desenvolvida pelo Poder Estatal, pela oferta mais vantajosa. O processo se desenvolve por meio de um encadeamento de atos em que
Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo e obrigacional Compromisso de futura contratação Elementos constitutivos: objeto, quantidades, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas – em conformidade com
O que é pregão? O que é Pregão? O pregão é uma modalidade de licitação destinada exclusivamente à aquisição ou à contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado. Por meio de propostas e lances sucessivos, a disputa do fornecimento acontece em meio a uma sessão pública que
Tipos de licitação Tipo de licitação é o critério de julgamento usado pela Administração Pública para escolher as propostas mais coerentes, vantajosas e que obedecem às normas do edital. Com suas características e exigências distintas, os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e ritos. Há três tipos
Modalidades de Licitação As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993. Deve-se levar
O que é um edital de licitação? O que é um edital? Edital de licitação é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento público a abertura do procedimento licitatório, fixa suas condições de realização e convoca os interessados para apresentação de suas propostas. É a Lei interna da
O que é um edital? Edital de licitação é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento público a abertura do procedimento licitatório, fixa suas condições de realização e convoca os interessados para apresentação de suas propostas. É a Lei interna da licitação. Define todas as regras do jogo.
O que deve constar num edital de licitação?
Art. 40. O edital de licitação conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I – objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II – prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
O que é um edital? SANÇÕES
III – sanções para o caso de inadimplemento;
IV – local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
V – se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
VI – condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;
VII – critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
IX – condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
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X – o critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso;
X – critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
O que é um edital? CRITÉRIO
X – o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
XI – critério de reajuste, que deverá retratar a variação do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data da proposta ou do orçamento a que esta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
XI – critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIII – limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV – condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento em relação à data final a cada período de aferição não superior a 30 (trinta) dias;
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data a ser definida nos termos da alínea a deste inciso até a data do efetivo pagamento;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
O que é um edital? INSTRUÇÕES E CONDIÇÕES
XV – instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
XVI – condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII – outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
1oO original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação. E dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.
2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I – o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II – demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;
III – a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV – as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
O que é um edital? ESPECIFICAÇÕES
3oPara efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço. A realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes. Bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança.
4oNas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas: (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II – a atualização financeira a que se refere a alínea “c” do inciso XIV deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
DICA!
Para participação efetiva em uma licitação, é necessário que fatores como modalidade de empenho, tipos de empenho, qualificação econômico-financeira, validade de procuração sejam analisados com cuidado, afim de assim evitar uma licitação fracassada!
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