Tratamentos inovadores envolvem medicamentos de alto custo, no Brasil e no mundo. E, nesse assunto, desenvolvimento de pesquisas, coleta de dados, investimentos e seus riscos associados, andam absolutamente juntos. Não há um sem o outro. Não há pesquisa sem investimentos de risco. Nem há desenvolvimento sem coleta de dados em
A Medida Provisória nº 1.173, publicada no D.O.U. de 1º de maio de 2023, Dia do Trabalho, protege o trabalhador. Esta MP altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321/1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador (PAT).
PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou que a Medida Provisória n° 1.167, de 31/03/2023, que alterou a Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133, de 01/04/2021, atendeu as demandas de diversas entidades representativas de gestores municipais, que solicitaram prazo adicional para se adaptarem à
A ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou nesta quinta-feira (30/3) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogará o período de transição para implementar a nova Lei de Licitações. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor em 1º de abril
Segundo a ministra da Gestão, Esther Dweck, o prazo será utilizado para que os servidores sejam capacitados para seguir as novas normas Foi anunciado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, nesta quinta-feira (30) que a implementação da nova Lei de Licitações será adiado até
Eloi de Castro Neto Graduado em Logística, Pós-Graduado em Administração, MBA em Engenharia Logística, cursando MBA em Gestão de Contratos e Licitações na PUC-MG, Gestor Adjunto de Administração na Prefeitura de Jundiaí-SP, experiências como Diretor do Departamento de Logística e Suprimentos na Prefeitura de Jundiaí-SP e Gerência Operacional em empresas
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Publicado em 17/03/2023 11h31 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Publicado em 17/03/2023 11h31
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no Anexo.
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 7º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o regime de transição de que trata esta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União – DOU.
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Rito
Descrição
Prazo para inserção no sistema
Prazo para publicação no DOU
(1) Licitação
Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços
Até 28 de março de 2024, às 16h
Até 1º de abril de 2024
(2) Contratação direta por valor
Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11)
Até 1º de abril de 2024
Não se aplica
(3) Outras dispensas
Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2)
Até 28 de março de 2024, às 16h
Até 1º de abril de 2024
(4) Inexigibilidade
Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2)
XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.