RHS Licitações

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RDC – Regime Diferenciado de Contratação

O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.   O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 4

Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas

A necessidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações fez com que as empresas corressem ao Judiciário para quitar dívidas. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, e 3

Tipos de Licitação

Os tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.  Há três tipos de licitação utilizados para a compra de bens e serviços: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço. Enquanto as modalidades definem critérios para os procedimentos das licitações, os tipos de licitação definem

O Pregão

O “pregão” é a modalidade mais recente de licitação e foi instituída pela Lei Federal n. 10.520/02, destinada exclusivamente à aquisição/contratação de bens e serviços comuns. Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

CONCEITO Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo e obrigacional Compromisso de futura contratação Elementos constitutivos: objeto, quantidades, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas – em conformidade

Qualificação Técnica: CREA

Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).

 

Um edital está solicitando Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pela entidade profissional competente e Atestado(s) de desempenho anterior em nome da licitante ou de empresa consorciada, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente.

Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).

 

As duas exigências citadas pela Consulente constam da Lei nº 8.666/93, artigo 30, incisos I e II. Entretanto, no que toca especialmente à primeira, inscrição no Conselho de Fiscalização Profissional, noto que ou a empresa está inscrita, como condição de exercício de sua atividade profissional/econômica ou não está. Assim, o fato de ser indústria, em princípio, não exclui alguém de estar inscrito no CREA ou qualquer outro conselho.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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