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Decreto n° 11.246/2022 regulamenta a atividade do Agente/Comissão de Contratação e outros na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Roberto Baungartner⃰ O Decreto n° 11.246, de 27/10/2022, regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio, a comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a nova Lei de licitações e contratos n° 14.133/2021.

Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022

Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de

A regulamentação municipal da nova lei de licitações e contratos administrativos                                   

Roberto Baungartner⃰ A nova Lei de licitações e contratos administrativos N° 14.133/2021 terá aplicação obrigatória a partir de 01/04/2023, revogando a Lei Nº 8.666/1993, a Lei N° 10.520/2002 (pregão) e os artigos 1° a 47-A da Lei Nº 12.462/2011 (RDC).  A nova lei será aplicada a todos os casos previstos

Associadas SINOG têm mais Benefícios!

Nos próximos dias 25, 26 e 27 de Outubro, realizaremos em formato 100% on-line o Curso de Licitações, mais um benefício exclusivo às nossas Operadoras Associadas. Um oferecimento SINOG e realização da @RHS Licitações, o curso será ministrado pelos seguintes especialistas: Profº Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em Licitações e Contratos

Farmácias têm quase 5 mil oportunidades de venda direta para o governo

Publicado 10 outubro, 2022  Indique para um amigo Uma grande oportunidade para farmácias de todo o país se tornarem fornecedoras de órgãos públicos. A modalidade de venda direta para o governo, chamada de Cotação Eletrônica de Preços, totaliza 4.855 editais de compra de produtos de saúde abertos no terceiro trimestre deste

A aplicação analógica da Lei N° 14.133/2021 às empresas estatais e o credenciamento de vales alimentação e refeição

Roberto Baungartner ⃰ A Lei N° 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, não abrangendo as empresas estatais regidas pela Lei N° 13.303/2016. Porém esta premissa não é absoluta, pois a Lei das Estatais, no art. 32, IV, prevê a adoção

Instrução normativa SEGES/ME nª73, de 30 de setembro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por

III. Os dados pessoais tratados em razão de licitações e contratos administrativos devem subsumir-se à nova Política desde a entrada em vigor da LGPD, mesmo no caso das licitações em curso e os contratos já firmados, que poderão ser revistos, caso necessário, para adaptação aos parâmetros impostos pela norma.⁣

IV. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá guardar compatibilidade com a finalidade específica informada ao titular para o fornecimento dos dados (art. 6º) e “deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público” (art. 23)⁣

V. O tratamento dos dados pessoais, no caso, poderá ocorrer se houver consentimento do titular do direito; para⁣ o cumprimento de obrigação legal; para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular; e também na hipótese do uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. (art. 7º, inc. I, II, III, e V)⁣

VI. Os atos da Administração Pública são regidos pelo princípio da publicidade (CRFB/88, art. 37, c/c §3º, art. 3º, da Lei n.º 8.666/93). Assim, “os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.” (art. 46), “com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”(art.1º)⁣

VII. Há a necessidade de manutenção dos dados fornecidos pelos licitantes não contratados e pelos contratado após⁣ o encerramento do contrato, visando o cumprimento de obrigação legal. (art. 16, I).⁣

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