Empresa de comunicação e marketing recorreu à Justiça com um pedido de mandato de segurança contra o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), representado pelo presidente Luiz Guaritá Neto.
De acordo com os autos, a empresa alegou que teria participado de uma licitação pública promovida pelo órgão para a contratação de uma agência de prestação de serviços de consultoria, planejamento, comunicação, dentre outros, para atender ao edital de concorrência pública divulgado pelo órgão.
Porém, o Codau desclassificou a empresa sob a alegação de que a citada havia sido condenada a não mais ser contratada pela Administração Pública pelo prazo de cinco anos. Não aceitando a justificativa, a empresa afirmou que a decisão ainda não transitou em julgado e, por isso, não poderia ter sido desclassificada do certame.
Segundo o juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, consta nos autos que “foi levado ao conhecimento da Comissão Permanente Disciplinar que a impetrante também licitante estaria impedida de contratar com o poder público por cinco anos, por ter sido condenada nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, que tramitou perante esta Vara Cível”. Rubinger completa ainda dizendo que é “induvidoso que a impetrante foi condenada em primeiro grau por improbidade administrativa, cuja sentença foi mantida perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em grau de recurso, e o recurso especial e extraordinário manejados foram recebidos somente no efeito devolutivo”.
O magistrado ainda declarou que a empresa “não demostrou idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de condenação pelos atos ilícitos praticados”. Dessa forma, denegou o pedido da empresa, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais. As partes poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
(Fonte: Jornal de Uberaba)