A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo juiz Paulo Feitoza, que impedia o prosseguimento da licitação para os modais de transporte alternativo e executivo na cidade de Manaus.
A liminar foi suspensa com base nos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município (PGM). De acordo com o documento entregue pelo jurídico da prefeitura, a suspensão da concorrência dificultaria o adequado exercício do serviço de transporte coletivo pela Administração Pública, além do reforço do edital já ter sido analisado no seu mérito pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM.
Na decisão, a desembargadora ressalta que não cabe a análise se a decisão do magistrado de primeiro grau foi acertada ou não, mas sim, analisar o lado social. Nesse sentido, a presidente do TJAM escreveu.
A Comissão Especial de Licitação (CEL) da SMTU iniciou no dia 22 de junho o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas referentes à licitação dos serviços de transporte Alternativo e Executivo, realizada pela Prefeitura de Manaus. No mesmo dia o processo foi suspenso pela justiça de 1º Grau.
(FOnte: Portal Holanda)