Pedido foi apresentado pela bancada do PSOL na Câmara de Vereadores.
Juiz não aceitou os argumentos apresentados no pedido de liminar.
A Justiça negou nesta segunda-feira (28) o pedido de liminar feito pela bancada do PSOL na Câmara de Vereadores de Porto Alegre solicitando a suspensão da licitação do transporte público da capital.
No pedido encaminhado à Justiça na semana passada, os vereadores do PSOL questionavam o processo de licitação, vencido pelas mesmas empresas que já operam o sistema. Reclamaram ainda da possibilidade de aumento do valor da tarifa logo na assinatura do contrato.
No pedido, o PSOL questionou ainda a desqualificação da empresa Stadbus – a única que já não operava o sistema em Porto Alegre – durante o processo de licitação. Os vencedores do certame foram anunciados pela prefeitura na semana passada. Na decisão desta segunda-feira (28), o juiz Rogério Delatorre rejeitou o pedido de anulação por conta da desclassificação da Stadbus, alegando que se trata de um assunto de direito privado, e por esse motivo os autores da ação não teriam legitimidade para realizarem o pedido.
“Se esta [empresa Stadbus] tivesse aceitado, passivamente, a conclusão da comissão de licitação, e não ingressado com ação para discuti-la, não poderiam os autores fazê-lo”, argumentou o magistrado na decisão, completando ainda que “não se pode pleitear em nome próprio, interesse alheio”.
Em relação ao argumento relatado na ação de que a assinatura do contrato acarretaria em aumento da tarifa, o juiz justificou que o edital já previa o reajuste, uma vez que os contratos entram em vigência a partir de 2016.
“Certamente, observando-se os índices inflacionários atuais, muito superiores às metas pretendidas pelo governo federal, a não previsão contratual de atualização monetária destes, com índices definidos no edital, possibilitaria, já no início do contrato, a discussão sobre a viabilidade financeira, o que poderia causar prejuízos à municipalidade, caso deferido eventual pedido de ajuste econômico-financeiro do pacto”, diz trecho da decisão, na qual o magistrado contesta a falta de cálculos que comprovem o eventual prejuízo à sociedade.
(Fonte: G1)