Texto autoriza que governos usem Regime Diferenciado de Contratação.
Deputados incluíram em MP mais prazo para os fim dos lixões.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a votação de uma medida provisória que dispensa a administração pública federal, estadual ou municipal de fazer licitação para executar obras na área de segurança pública, como a construção ou reforma de presídios. Os parlamentares também incluíram na MP a ampliação do prazo para que os municípios acabem com os lixões e os substituam por aterros sanitários (veja detalhes abaixo).
Os deputados haviam aprovado o texto-base na última semana e, nesta terça, concluíram a análise dos destaques. Agora, o texto segue para a análise do plenário do Senado.
A proposta autoriza que, como alternativa, seja usado o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), pelo qual, ao contrário do que acontece em uma licitação, é possível contratar uma única empresa para realizar todas as etapas da obra, desde o projeto até a construção.
Esse modelo, entretanto, não permite a assinatura de aditivos contratuais, o que, segundo seus defensores, evita superfaturamento ao longo do processo. Outro argumento a favor do RDC é que a dispensa de licitação para cada uma das fases reduz os prazos e torna a contratação mais rápida.
Os críticos ao modelo, porém, alegam que há uma simplificação extrema dos projetos, o que compromete as condições de concorrência entre os participantes do processo, além de dificultar o controle dos custos das obras.
Aprovado pelo Congresso Nacional em 2011, o RDC foi criado, inicialmente, para acelerar as obras ligadas à Copa e às Olimpíadas, mas acabou estendido para outras áreas da administração pública.
No texto da MP, os deputados também aprovaram um parágrafo que estende a contratação via RDC de obras nas áreas de mobilidade urbana e infraestrutura logística e de serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino.
Jabutis
O texto original enviado pelo Executivo ao Congresso tratava apenas da área de segurança, mas, na comissão mista (formada por senadores e deputados) que analisou a medida provisória, foram incluídos diversas emendas que não têm relação com a proposta inicial, os chamados “jabutis”.
Como a tramitação de uma medida provisória é mais célere do que a de um projeto de lei, os parlamentares costumam usar esse recurso para aprovar rapidamente textos de seu interesse.
Aterros
Por meio desses “contrabandos” na MP, os deputados aprovaram alterar a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e prorrogar até agosto de 2018 o prazo para que as cidades brasileiras se adequem às regras de gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com o texto anterior, o prazo terminou em agosto de 2014.
O texto também prorroga até agosto de 2016 a entrada em vigor do trecho da lei que determina que a elaboração de plano estadual e municipal de resíduos sólidos é condição para os estados os municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão e manejo de resíduos sólidos. De acordo com o texto original, o prazo terminou em agosto de 2012.
Serviços terceirizados
No mesmo texto, foi aprovada uma alteração na Lei de Execução Penal que prevê que serviços complementares, como limpeza, informática e portaria, possam ser terceirizados. Segundo a emenda, a supervisão e fiscalização ficará a cargo do poder público. Funções de direção e chefia, assim como as atividades que exijam o poder de polícia, não poderão ser transferidas.
Outra emenda aprovada autoriza a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural e agroindustrial contratadas por produtores rurais e suas cooperativas, no âmbito do Proálcool.
Além disso, os deputados tornaram permanente a isenção de imposto de renda na fonte para os valores pagos ou remetidos para pessoa física ou jurídica, residente no exterior, destinadas a gastos pessoais até o limite de R$ 20 mil por mês. A legislação em vigor fixava que esse benefício teria validade de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015.
Entre os destaques analisados nesta terça (13), o único aprovado foi o que retira do texto o trecho que tratava sobre mudanças em normas de cartórios. O texto obrigava que os cartórios criassem uma central única compartilhada para disponibilizar o acesso a certidões e notificações. Com isso, o cidadão poderia checar, por exemplo, a existência de algum protesto contra ele em outra cidade ou estado.
(Fonte: G1)