Sou detentor dos atestados de capacidade técnica, sócio administrador da empresa e responsável técnico. Meu questionamento refere-se especificamente às licitações as quais exigem atestados de capacidade técnica das empresas, não aceitando as dos responsáveis técnicos. Tenho uma declaração do CREA, me dando poderes para participar de qualquer licitação, em nome da empresa, mas fui orientado, pelo próprio CREA a entrar com um mandato de segurança, antes da data das licitações. Isso procede?
A condição de sócio, lançada no contrato social da empresa, prova o vínculo para fins de licitação. A rejeição de atestados de capacidade técnica em nome do sócio detentor de ART pode ser objeto de representação ao Tribunal de Contas da União, como também pode ser objeto de mandado de segurança com pedido de liminar.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).