A Medida Provisória nº 1.173, publicada no D.O.U. de 1º de maio de 2023, Dia do Trabalho, protege o trabalhador. Esta MP altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321/1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador (PAT).
Assim, a portabilidade dos cartões refeição/alimentação ocorrerá conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal, não mais a partir de 1º/05/2023, mas sim a partir de 1º/05/2024.
No âmbito do PAT, a portabilidade implica que todos os trabalhadores poderão a seu critério, a qualquer tempo, solicitar repetida e ilimitadamente, a transferência gratuita do saldo dos cartões refeição/alimentação, para quaisquer outras empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.
Porém, essa inovação tem o potencial de afastar os empregadores do PAT, pois: (1) perderão a gestão sobre o fornecedor e o contrato, e terão dificuldades de exigir, em prol do trabalhador, a devida qualidade nutricional e sanitária dos estabelecimentos credenciados; (2) poderão ser responsabilizados em caso de problemas, dificuldades, atrasos ou qualquer prejuízo ao trabalhador; (3) ocorrerá o fracionamento entre vários fornecedores, com perda da economia de escala e consequente aumento de preço, além do acréscimo dos custos operacionais da portabilidade.
Além disso, a complexa operação da portabilidade dependerá de sistema eletrônico de registro de ativos, cujos critérios não se encontram definidos, nem regulamentados. Deste modo, a aludida portabilidade é inexequível.
Ademais, a nutrição do trabalhador, proporcionada no PAT, impacta na saúde pública, na redução dos acidentes de trabalho, na produtividade do país, nos custos de assistência social e previdenciária, na arrecadação e na manutenção de centenas de milhares de empregos.
Portanto, é preciso preservar as virtudes do PAT contra experimentalismos duvidosos e inexequíveis, com bem fez a MP nº 1.173/2023. Aliás, no dia 14/04/2023, o PAT completou 47 anos como política pública exitosa, beneficiando milhões de trabalhadores.
⃰Advogado, Doutor em Direito de Estado (PUC/SP), Vice – Presidente do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, e-mail: rgartner@uol.com.br