Nos processos de Adesão aos Registros de Preços (caronas), estamos enviando uma carta ao órgão solicitante, aceitando ou não o quantitativo pedido. No entanto, ocorre de o órgão Gerenciador, demorar a dar a resposta e nesses casos, podemos, em nossa carta de aceite, colocar uma validade para a mesma, como uma proposta? (ex. essa carta terá validade de 60 dias).
Seu ofício resposta pode sim possuir prazo de validade. Em se tratando de um acordo bilateral, sua empresa poderá justificar o motivo pelo qual o aceite tem prazo de validade, por exemplo, variação do dólar, ou programação de produção, estoques etc.
No entanto, não há como evitar (100%) que uma resposta da sua empresa – mesmo com prazo de validade – venha ser interpretada arbitrariamente por algum órgão público como aceitação incondicional. Esta possibilidade é remota e, mesmo que ocorra, sua empresa terá todos os elementos para defender-se.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).