RHS Licitações

Aniversário de 40 anos do programa de alimentação do trabalhador – PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PATfoi instituído pela Lei n° 6.321, de 14/04/1976, vindo a completar 48 anos em 2024, tendo percorrido treze mandatos de Presidentes da República.

     O PAT beneficia atualmente cerca de 24 milhões de trabalhadores, por meio de restaurantes internos, cestas de alimentos e cartões refeição e alimentação, sendo que 85% deles ganha até cinco salários mínimos.   

    Há nítidas relações entre a boa nutrição, a redução de acidentes de trabalho, o aumento da produtividade e a melhoria da saúde.  Segundo a OIT, a nutrição adequada melhora a saúde e a segurança ocupacional. Além disso, a cadeia econômica relacionada ao PAT propicia vultosa arrecadação tributária.

     Portanto, o PAT alcançou a notória condição de Política Pública de Estado, alinhada com a Constituição Federal, que aumenta a competitividade internacional do Brasil, contribui de modo significativo para a produtividade e a saúde do trabalhador, propicia centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, além de relevante arrecadação tributária. Deste modo, o PAT compensa largamente a sua limitada renúncia fiscal, reduzindo os custos previdenciários e assistenciais, auxílios e licenças a cargo do INSS.

     O êxito do PAT adveio com as atualizações da lei que o criou em 1976.  Assim, a Lei n° 14.442/22 passou a vedar “qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado”, a fim de evitar o repasse desses custos a terceiros onerando o preço das refeições. Em consequência, os respectivos editais de licitações passaram a vedar, de modo geral, a oferta de descontos ou taxas negativas sobre os cartões refeição/alimentação, acatando inclusive o novo posicionamento jurisprudencial, a exemplo das Decisões dos egrégios TCU (Acórdão 459/2023 -Plenário), e TCESP (processo TC009245.989.22-3).  

Dr. Roberto Baungartner

*Advogado, Doutor em Direito de Estado (PUC/SP), Vice- Presidente do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Professor da RHS.                                   e-mail: rgartner@uol.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.