RHS Licitações

Apoio jurídico

Exigências editalícias que restrinjam a participação são legais?

Um edital exige que a empresa, através de seu responsável técnico tenha realizado no mínimo 80% (oitenta por cento) de PPCI – Projetos de Proteção Contra Incêndios no Rio Grande do Sul, correspondentes ao Lote Adjudicado, não podendo se repetir em relação a outro lote vencido. E que a empresa que irá fazer o questionamento quanto a esta exigência tenha os projetos aprovados nos bombeiros do Rio Grande do Sul. A legislação de bombeiros é semelhante em todos estados e quem tem o acervo em outro estado fica impossibilitado de participar.  Essa exigência é legal?

Devo aceitar as alterações contratuais impostas pela Administração?

Participamos de um pregão, vencemos, assinamos o contrato, recebemos os pedidos e até já entregamos parte dos mesmos. Ocorre que agora a compradora nos enviou e-mail, solicitando postergação das próximas entregas. A mercadoria já foi por nós adquirida e o fabricante já esta com grande parte pronta, inclusive inspecionada. Nesse caso como devemos proceder? Somos obrigados aceitar esta imposição?

Quais são os prazos de adiamento da abertura da licitação?

Na data prevista de abertura de uma Tomada de Preços, a Comissão de Licitação encaminha um email adiando a sessão de abertura para três dias.

A Comissão pode estabelecer essa data de adiamento de apenas três dias ou tem um prazo mínimo de oito dias para uma nova data de abertura?

Meu concorrente não apresentou declaração de micro e pequena empresa e ganhou usufruindo o benefício dessas espécies. O que devo fazer?

Participamos de uma licitação e o edital pede que a micro-empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar juntamente com o credenciamento:

Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP. (IN/DNRC n.103/2007). Ocorre que a empresa vencedora não apresentou tal documento. Nossa dúvida é se podemos recorrer e temos direito de cobrir a proposta vencedora?

Quantas empresas participam da fase de lances no pregão eletrônico?

Minha dúvida é quanto a quantidade de empresas que são classificadas em uma licitação do tipo “Pregão Eletrônico Melhor Preço Global”. Participei recentemente de uma no portal de licitações do Banco do Brasil com 10 empresas concorrendo, todas MPE e todas com preços variando desde cem mil a um milhão, sendo que 03 empresas com preços entre 100 a 200 mil e as demais com valores de 500 mil para cima. Não deveriam classificar somente os 3 melhores preços? O que houve foi que a empresa que colocou o valor mais alto na proposta (um milhão) continuou na disputa e acabou levando a licitação por um valor inferior a 50 mil reais. Não é regra de licitação classificar os 03 melhores preços? Posso entrar com algum recurso?

As exigências do edital estão vinculadas à lei?

Participei de uma licitação e uma das exigências era que o objeto licitado, estivesse como código e descrição da atividade econômica principal, e nossa empresa tem o mesmo código e descrição das atividades econômicas secundárias. É legal essa exigência no edital?

O órgão público quer administrar a prestação dos meus serviços e gerenciar a equipe da minha empresa. O que fazer?

Temos um contrato de prestação de serviços de suporte técnico ao ambiente de tecnologia da informação presencial e/ou remoto, na modalidade que chamamos de suporte técnico por demanda. Ocorre que a contratante está insistindo em gerenciar a equipe da contratada no atendimentos e nos projetos referente ao contrato. Existe na lei das licitações algum artigo que reafirme que no caso dessa modalidade o planejamento e execução dos chamados e projetos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA?  Cabendo a CONTRATANTE apenas a fiscalização do contrato/SLA?

Há vedação no uso da modalidade convite quando da adoção do critério de técnica e preço no estado da Bahia?

A legislação Federal Decreto Lei 7.174/10, em seu Art. 9o.,§ 5o estabelece: Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite, independentemente do valor. Contudo, esta lei não regulamenta a esfera estadual. A Bahia tem legislação própria (Lei 5.433/05), mas que não faz referência a vedação de modalidade convite do tipo técnica e preço. Existe algum regulamento proibindo a utilização da Técnica e Preço para a modalidade de convite na esfera estadual (Bahia)?

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