RHS Licitações

Apoio jurídico

O órgão público quer administrar a prestação dos meus serviços e gerenciar a equipe da minha empresa. O que fazer?

Temos um contrato de prestação de serviços de suporte técnico ao ambiente de tecnologia da informação presencial e/ou remoto, na modalidade que chamamos de suporte técnico por demanda. Ocorre que a contratante está insistindo em gerenciar a equipe da contratada no atendimentos e nos projetos referente ao contrato. Existe na lei das licitações algum artigo que reafirme que no caso dessa modalidade o planejamento e execução dos chamados e projetos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA?  Cabendo a CONTRATANTE apenas a fiscalização do contrato/SLA?

Há vedação no uso da modalidade convite quando da adoção do critério de técnica e preço no estado da Bahia?

A legislação Federal Decreto Lei 7.174/10, em seu Art. 9o.,§ 5o estabelece: Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite, independentemente do valor. Contudo, esta lei não regulamenta a esfera estadual. A Bahia tem legislação própria (Lei 5.433/05), mas que não faz referência a vedação de modalidade convite do tipo técnica e preço. Existe algum regulamento proibindo a utilização da Técnica e Preço para a modalidade de convite na esfera estadual (Bahia)?

Preciso trocar produto que o órgão alegou defeituoso sendo que o próprio órgão perdeu o produto supostamente defeituoso antes da troca?

 

Um Órgão Público nos solicita a reposição de 2 unidades de toner alegando que uma unidade estava vazia e outra a impressora não a reconheceu, provenientes de nota de empenho de dezembro último. Solicitei que o órgão separasse os toners com problema para recolhermos no ato da troca e enviar à fabricante para que seus peritos averiguassem o ocorrido. Fiquei surpreso ao ser informado que o órgão não tem mais os cartuchos, os mesmos foram extraviados. Fico no aguardo de uma orientação para responder ao órgão que não efetuaremos a troca.

Benefício da EPPs e MEs e a definição de restrições nas certidões

Quando uma empresa EPP ou ME participa de uma licitação e apresenta todas suas certidões vencidas, ela tem o direito ao benefício da LEI 123, que dá o prazo de 5 dias no caso de vencedora para apresentar as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa?

No caso ela não deveria apresentar as certidões positivas ao invés da vencida?

Quais são os critérios de preferência das micro empresas?

Alguns pregões têm apresentado lotes específicos para EPP/ME, (Com participação exclusiva para ME/EPP/COOP). Esta condição é aleatória, ou existe uma lei obriga a tal situação? Quando ocorre esta situação e o vencedor do certame por algum motivo é desclassificado, convoca o 2º colocado ou adjudica o vencedor da cota principal, que não se enquadra como EPP/ME?

 

Qual é o limite do valor de adesão em ata de registro de preço?

Nossa empresa tem contratada uma ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” no nosso Ata de Registro de Preços. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto as adesões, e nesse caso gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo Decreto Federal no. 7.892/2013?

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