RHS Licitações

Apoio jurídico

Posso solicitar prazo para regularização de documento depois do final da licitação?

Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?

O preço estimado está incompatível com o preço de mercado. O que fazer?

Vamos participar de um Pregão que tem uma cláusula no edital informando que vão desclassificar as empresas que apresentarem preços superiores ao estimado. Como devo proceder em relação ao preço estimado pelo Órgão, que se encontra totalmente defasado? Se todas as empresas proponentes (concorrentes) apresentarem preços superior o Pregão poderá ser cancelado?

DETRAN: Administração Direta ou Indireta?

A Administração do DETRAN/SP é uma Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo? Ele se enquadra no artigo 55 do Anexo I (Decreto nº 48.034 de 19/08/2003)

III – o artigo 55 do Anexo I:

“Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) – Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).

 

É necessário o atestado de capacidade técnica ter similaridade, no que se refere ao tamanho, de uma obra?

Fomos inabilitados, pois apresentamos um atestado de capacidade técnica de uma construção de 30m² e a Obra é uma Construção de aproximadamente 325m². A comissão de licitação alegou que o atestado apresentado (30m²) não é suficiente para comprovar aptidão para a obra em questão sendo uma construção de 325m². Esta correta a comissão nessa alegação?

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