RHS Licitações

Apoio jurídico

O preço estimado está incompatível com o preço de mercado. O que fazer?

Vamos participar de um Pregão que tem uma cláusula no edital informando que vão desclassificar as empresas que apresentarem preços superiores ao estimado. Como devo proceder em relação ao preço estimado pelo Órgão, que se encontra totalmente defasado? Se todas as empresas proponentes (concorrentes) apresentarem preços superior o Pregão poderá ser cancelado?

DETRAN: Administração Direta ou Indireta?

A Administração do DETRAN/SP é uma Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo? Ele se enquadra no artigo 55 do Anexo I (Decreto nº 48.034 de 19/08/2003)

III – o artigo 55 do Anexo I:

“Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) – Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).

 

É necessário o atestado de capacidade técnica ter similaridade, no que se refere ao tamanho, de uma obra?

Fomos inabilitados, pois apresentamos um atestado de capacidade técnica de uma construção de 30m² e a Obra é uma Construção de aproximadamente 325m². A comissão de licitação alegou que o atestado apresentado (30m²) não é suficiente para comprovar aptidão para a obra em questão sendo uma construção de 325m². Esta correta a comissão nessa alegação?

Restrição de participação por distância é permitido?

Em um Município saiu uma licitação de Pavimentação Asfáltica em CBUQ que exige uma distância máxima de 100 km da Usina até a sede da Prefeitura, ao qual se limita muito a empresas que querem participar desse certame.

Gostaríamos de saber se tem alguma lei que permite a prefeitura se limitar a essa quilometragem ou cabe algum recurso ou impugnação do Edital?

Atestado de capacidade técnica deve estar em nome do licitante ou dos responsáveis técnicos?

É correto cobrar da licitante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação? Como o atestado de capacidade técnica pertence ao engenheiro e não a empresa, quando o engenheiro deixa de ser o responsável técnico de uma empresa ele leva consigo todos os atestados registrados em seu nome.

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.