Temos um contrato de obra com uma prefeitura e uma das cláusulas reza que o pagamento das parcelas será feito em até cinco dias úteis da entrega da documentação no financeiro. Como o contrato não prevê sanção (multa ou correção) para o contratante, existe alguma forma legal de se cobrar multa ou correção?
Apoio jurídico
Descrição do objeto no edital
Em uma licitação o objeto no edital está como descrito como MOTOBOMBA, COM 32 ESTAGIOS. Um licitante ofertou moto bomba que atende a todos os requisitos, mas somente no requisito “32 estágios a especificações é de 30 estágios, lembrando que ira atender toda a necessidade do edital. Outro licitante colocou uma interposição de recurso referente ao objeto ter 30 estágios e não 32. Cabe impugnação ao recurso?
Inabilitação: índices financeiro
Fui inabilitado em uma licitação por causa dos índices financeiro mais especifico no índice de SOLVÊNCIA GERAL (SG), onde no nosso balanço apresentamos como índice de LIQUIDEZ GERAL (LG), e na mesma estão pedindo os dois. No entendimento do nosso contador seria a mesma coisa. Isso procede? Nesse caso cabe recurso?
Prorrogação do Contrato
Gostaria de solicitar um esclarecimento quanto ao período em que pode ser solicitada a prorrogação de um contrato, ou seja, tem que ser feito durante sua vigência ou após o término da vigência ainda é possível solicitar esta prorrogação?
Declarações no Pregão Presencial
É legal em um Pregão presencial uma empresa deixar de apresentar todas as declarações e a mesma fazer tais declarações na hora com próprio punho?
Contrato de obra: Pagamento
Temos um contrato de obra com uma prefeitura em que uma das cláusulas reza que o pagamento das parcelas será feito em até cinco dias úteis da entrega da documentação no financeiro. Como o contrato não prevê sanção (multa ou correção) para o contratante. Existe alguma forma legal de se cobrar multa ou correção?
Prazo para impugnar edital
Teremos uma licitação em MG e consta no edital que o prazo para impugnar/questionar é até o quinto dia após a publicação do mesmo. Questionei o orgão baseado na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 – Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 – Art. 19, que nos dá até três dias úteis anteriores á data fixada para abertura da sessão pública para esclarecimentos e 2 para impugnações. O orgão me respondeu que se baseou item 23.3 do edital e no Art. 11, ‘caput’ do Decreto Estadual 44.786 de 18/04/2008 de MG, sendo a Lei Federal maior que a Estadual, pode o orgão se negar a respeitar a Lei das licitações.
Marcas de Produtos no Edital do pregão
Participamos de um pregão que sinalizava as marcas solicitadas.Colocamos no campo de observação outra marca e mesmo assim não fomos desclassificados pré-sessão. Participamos e ganhamos o item. Na planilha de preço colocamos a marca solicitada no edital (a marca faz parte do grupo da marca ofertada no portal) . Após a entrega do produto fomos informados de que não aceitariam outra marca. Temos como recorrer uma vez que não fomos desclassificados na sessão?
Questionar edital nas Licitações
Em uma licitação, o edital solicita especificações dos produtos que nos impedem de participar. Entramos em contato com a responsável do edital, e o departamento que solicitou a solução. Elas retornaram com o email que entendo que estamos aptos a participar do pregão. Está correta minha interpretação?
Validade da Procuração Pública
Existem impedimentos para utilização de uma procuração pública, sem data de validade, após o período de 12 meses, para a participação em licitações?