RHS Licitações

Apoio jurídico

Contratação de bens e serviços de informática

Sobre o Decreto 7.174 de 12 de Maio de 2014, referente a contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Nossa empresa participou de um Pregão e no cadastro da proposta informamos que o produto TP (Tecnologia do País), no entanto ao verificar no site do MCTI – Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação alguns fabricantes não estavam cadastrados, mesmo sendo Nacionais. Como faço para certificar ao Pregoeiro que a Tecnologia é do País?

Não permissão: participação de filiais na licitação

Um edital pode restringir a participação de filial, como sugere o texto a seguir: – – Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente apenas à matriz. Não se admitirá a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais. Nesse caso, quais artigos devem balizar um pedido de impugnação?

Inexequibilidade da proposta nas licitações

Um Órgão licitante estima um valor X para compra de um produto, faz à licitação e a empresa vencedora ganha com valor -4X, sendo este um valor bem abaixo do mercado. O processo ainda está em andamento e a documentação da vencedora está em análise. Como poderíamos agir neste caso para verificar a proposta da vencedora?Seria necessário contratar um advogado?

Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014

Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de

Disputa entre duas EPP

Em um pregão eletrônico a disputa final estava entre duas empresas participantes, sendo que a Empresa A EPP venceu, mas a Empresa B Ltda- EPP teve a oportunidade de fazer um lance com R$0,01 a menor e vencer o certame. Nossa dúvida é: A condição EPP lhe tira o direito de Ltda- EPP?

Pedido de Esclarecimento sobre Pregão

Encaminhamos por email um pedido de esclarecimento sobre um pregão e somente 24 horas antes da abertura recebemos um comunicado de suspensão da licitação “sine die”. O comunicado avisa que o edital será republicado com nova data de abertura do certame. Nossa dúvida é se a Comissão tem obrigação de responder os nossos esclarecimentos por email, ou não precisa responder se o edital for republicado contemplando os pontos obscuros/omissos sobre os quais solicitamos os esclarecimentos?

Carta Convite: Alterações Lei 8.666

Houve alguma alteração recente na Lei 8.666 quando ao valor de compra por dispensa, ou modalidade carta convite e punição para não atendimento de contratos?

CND emitida pessoalmente

A empresa possui sua CND emitida pessoalmente, com carimbos e assinaturas na sede da prefeitura da cidade, entretanto, esta mesma CND possui códigos de autenticidade, podendo ser conferidos pela internet sua veracidade. Sendo assim, é necessário realizar cópia autenticada deste documento ou apenas uma cópia simples será aceita pelo órgão?

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