O órgão pode me barrar na próxima licitação por ter ação ajuizada contra eles?
Apoio jurídico
Instrução Normativa n° 09, de 03 de outubro de 2012
Regulamenta o art. 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Instrução Normativa n° 08, de 13 de setembro de 2012
Altera a Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Prazo para Avaliação Técnica
Existe algum prazo estipulado para o órgão licitante fazer avaliação técnica, se o equipamento ou material está dentro do especificado no edital?
Planilha com Quantidade de Serviços
Em uma Tomada de Preços para execução de uma obra, o licitante não forneceu planilha com quantidade de serviços e os memoriais não apresentaram dados suficientes para levantamento das quantidades.
Autorização de Funcionamento para produtos diagnósticos
Qual artigo da Lei 8666, trata da necessidade de apresentar a autorização de Funcionamento pelo Ministério da Saúde – Anvisa, no caso de licitações para compra de produtos diagnósticos? É realmente necessária sua solicitação em Edital?
Alvará de Licença e Autorização de Funcionamento
É obrigatória a apresentação de Alvará de licença e comprovação da autorização de funcionamento da empresa licitante expedido pelo Ministério da Saúde, sendo que o objeto licitado não tem a obrigatoriedade de registro da Saúde?
Autorização de funcionamento para Matriz e Filial
A autorização de funcionamento concedida pela ANVISA, emitida para a matriz, é válida para todas as filiais, ou cada unidade terá que tirar sua autorização? Caso positivo, qual a resolução que ampara essa determinação?
Atualização dos Valores nas Licitações
Referente ao Art. 120 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8666/93, não houve nenhuma atualização dos valores limites desde 1998?
Troca de Equipamentos X Atualização Tecnológica
Os Órgãos Públicos podem fazer a troca de seus equipamentos antigos, do mesmo fabricante como atualização tecnológica? Existe algum amparo legal, ou existe uma outra forma de se fazer sem ter que licitar?