RHS Licitações

Apoio jurídico

Um edital baseado no decreto n°8241/2014 não pode ser impugnado?

Impugnamos um edital e recebemos o retorno que o mesmo é baseado no Decreto n° 8241/2014 e o Edital, baseado neste Decreto, não prevê impugnação. Isso tem embasamento legal? Qual a justificativa? Tem um item do edital que tira a participação de nossa empresa e está errado. Como podemos reverter

Um contrato pode ter acréscimo ou diminuição quantitativa no objeto?

Estamos em fase final de conclusão de obra, e a contratante apresenta um acréscimo do serviço, de um item que matematicamente gera um prejuízo líquido e certo e mesmo mostrando as tabelas, o Eng. Fiscal da obra concorda com nossas alegações, mas estamos sendo obrigado a assinar o aditivo. Na

Governo amplia áreas para terceirização no setor público

Regras entrarão em vigor dentro de 120 dias O governo federal editou uma nova regra – o Decreto nº 9.507 – para regulamentar a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Decreto n°9.507 de 21 de Setembro de 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.666, de

O órgão publico pode restringir o edital?

Entendemos que quanto mais empresas estiverem participando de uma licitação, melhor para o órgão público. Qual o mínimo de empresas ou marcas necessárias para atender as exigências do edital? O órgão publica um edital onde uma das características é atendida somente por 2 marcas diferentes no mercado. O órgão pode

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