Uma empresa possui CND Municipal Positiva em site da prefeitura. No entanto na licitação aparece com certidão feita por servidora municipal como positiva com efeito negativa dentro prazo de validade (validade 60 dias). Em consulta durante pregão no site da prefeitura está como positiva. Qual das duas certidões devo considerar?
Apoio jurídico
Houve um erro de cálculo no valor da proposta, é possível reformular?
Em uma concorrência na análise das planilhas houve um erro de cálculo no valor na primeira planilha estava dando R$147.950,50 na soma deles deu R$147.943,20 na segunda planilha o meu valor deu R$ 40.713,00 e na soma deles deu R$ 40.716,00 De acordo com a lei 8.666 a empresa tem o direito de corrigir esse valor uma vez que esse erro trata se de erro material?
Entrevista com a Diretora da RHS Licitações Sandra Botana
Reinaldo Passadori apresenta o programa “Comunicação Executiva” e neste bloco, ele conversa com a Diretora da RHS Licitações, Sandra Botana. Clique na imagem abaixo para ver o vídeo:
Uma licitação na área esportiva pode ser exclusiva para ligas e associações?
Participamos de licitações na área esportiva, e observamos algumas licitações de arbitragens que era EXCLUSIVA PARA LIGAS E ASSOCIAÇÕES. Por lei pode ser colocado no edital essa exclusividade?
Como funciona o prazo de entrega do envelope após a empresa ser declarada vencedora?
Em uma licitação fomos desclassificados por enviar Documentação “INTEMPESTIVAMENTE”, não atendendo ao disposto do Edital, que diz: “em até 3 (três) dias úteis, sua Proposta Formal escrita deverá ser entregue no Órgão” O envelope com a documentação foi postado no dia seguinte ao Pregão, via SEDEX, conforme comprovante em meu poder. Isto posto, não entendemos o motivo da desclassificação e se é possível interpor recurso. Obs.: O significado da palavra INTEMPESTIVAMENTE, é muito vago em sua definição?
É obrigatório o reconhecimento de firma?
Gostaria de uma informação referente a exigência de reconhecimento de firma nas declarações, se Licito ou ilícito? Tem jurisprudência?
Pode uma empresa participar de licitações no Órgão onde tem uma função?
Sou diretor de uma empresa e trabalho em uma Oscip que gerencia saúde de minha cidade, exerço função de médico clinico geral em um posto de saúde. Pode a minha empresa licitar com essa mesma prefeitura?
A empresa pode ser inabilitada por não apresentar a certidão de não inscritos?
Em uma licitação um pedia o Edital em um dos itens, “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra equivalente, NA FORMA DA LEI”. Ocorre que uma empresa apresentou apenas a certidão negativa de inscritos na dívida ativa, deixando de apresentar a certidão de não inscritos. Pergunta. Com base na Lei e como pede o Edital sem especificar as duas Certidões, a Jurisprudência do TCE ou TCU inclina-se pra qual lado? Como está sendo o entendimento nesse sentido? Seria caso de desabilitar a licitante pois deixou de apresentar uma certidão que o Edital exigia?
Quantos dias uma empresa ME tem para apresentar uma certidão válida após ser declarada vencedora?
Estou entrando em uma concorrência com a CND vencida, por ser micro empresa tenho quantos dias uteis para apresentar a CND válida? Isso ira parar a licitação ou a comissão pode dar sequência e caso venho ganhar tenho o prazo de enviar? Qual lei é essa? De conformidade com o
A empresa precisa se identificar para solicitar pedido de esclarecimento para um Órgão?
Posso fazer uma pergunta para o órgão licitante sem identificar a empresa?