Para garantia de proposta, as empresas interessadas em participar desta licitação deverão fornecer, como parte integrante do ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO, comprovante de depósito dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária, no importe de 1% do valor estimado do contrato, item 7.1, ou seja, R$ 22.770,98 (vinte e dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e oito centavos), como condição para qualificação econômica financeira, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes. É correto exigir essa garantia na fase de habilitação? Temos todos os acervos, menos o item 04, e temos parceiros que tem acervo desse item e podem executar terceirizados, porém o edital não prevê a formação de consórcio, como podemos solicitar a exclusão desse item 04 ou então que possamos terceirizar o item, no caso exigir contrato com uma empresa que execute esse item?
Apoio jurídico
O que qualifica uma subcontratação?
Se compro a matéria prima e terceirizo a industrialização de um produto (em uma licitação) que será faturado em nome da minha empresa, é considerado subcontratação?
O acervo de um engenheiro serve como acervo para a empresa?
Tem uma licitação que pede acervo da empresa e ela não tem, mais eu como engenheiro tenho, a pergunta é, se eu colocar 1% da empresa no meu nome o meu acervo serve como acervo da empresa?
Um Órgão pode exigir no edital marcas homologadas por ele mesmo?
Em uma licitação da empresa SANEPAR do Paraná, no Edital é exigido o que segue: “Só serão aceitas propostas de marcas homologadas Pela SANEPAR, sob pena de desclassificação.” Isso é legal?
Após uma empresa ser declarada vencedora em um item ela pode desistir?
Vencemos um item no pregão presencial, e devido ao equívoco do preço ofertado podemos desistir deste item, mesmo após a sessão? Ainda não assinei o contrato. Como devo proceder?
Chamamento Público tem obrigação de ser publicado?
Não é uma obrigação do Poder Concedente publicar no Diário Oficial o Edital de Chamamento Público, conforme art. 4, IV do DECRETO Nº 8.428/15? Pergunto, pois temos forte interesse em receber avisos de PMI nas Prefeituras do estado de SP.
Como proceder para pedir realinhamento de preços?
Como devo proceder para realinhamento de preços de uma obra cuja contratação foi realizada em 10/2015, houve alguns pagamentos nesse período até 07/2017, solicitei realinhamento de preços em 05/2017, onde após meu pedido de realinhamento foi feito dois pagamentos sem o realinhamento?
É possível pedir reajuste do valor registrado em ata?
A ata já foi assinada, mas por se tratar de material elétrico e devido o órgão ter demorado muito a fazer o pedido, os itens tiveram muito aumento e não conseguiremos entregar os produtos no valor ofertado, tornando o contrato não aceitável e fazendo com que tenhamos prejuízo financeiramente. Nesse caso, o que devemos fazer? Tem alguma maneira que podemos pedir reajuste dos preços ou cancelar o contrato sem ter prejuízo ou multas?
A habilitação de uma empresa com matriz em um estado e filial em outro deve ser autenticada?
Uma empresa com matriz no estado de Minas Gerais e filial no estado de São Paulo, faz o registro na JUCESP e também faz o registro na Junta Comercial de MG. Em licitações está sendo apresentado cópia simples do Contrato Social (não autenticado) e alegam que a certificação digital emitida no estado de MG já engloba todos registros (SP e MG). Entendo que são registros diferentes e que para o registro da JUCESP ser válido, deveria ter sido apresentado através de cópia autenticada, pois, as licitações que estamos participando é deste estado. Há como impugnar essas empresas?
Uma empresa EPP e EIRELI tem os mesmos benefícios?
Por força de saída de sócio por falecimento, passaremos nosso contrato social para Eireli. Enquadrados como EPP, nossa dúvida é com respeito às licitações. Muda algum enquadramento ou continuaremos atuando como EPP normalmente?