Um edital exige declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. No caso de uma empresa passar por uma alteração de responsável técnico, e não ter o atestado no nome do novo engenheiro, este edital pode ser impugnado?
Apoio jurídico
Na modalidade Pregão, o vencedor pode ser aquele que não dá o menor lance?
Pelo que sei a modalidade pregão é mais comumente realizado no caso de que o vencedor “é o que dar o menor lance”. Contudo, o pregão que participarei, o maior lance é o que se sagra vencedor. Isto por que é um pregão que compara valor de aluguel por um imóvel. Gostaria de saber se nesse pregão atípico (vencedor é o que dá o maior lance) essa regra é válida? Ou todos as propostas competem pelo lance?
Se uma empresa for suspensa de licitar em uma Prefeitura, ela esta impedida de licitar em outras prefeituras também?
Verifiquei uma publicação no Diário Oficial que um concorrente recebeu uma penalização com a suspensão de contratar com uma determinada Prefeitura pelo prazo de 2 anos (Enquadramento art. 87 da lei 8666 – suspensão temporária/impedimento de contratar). Posso utilizar essa publicação e desclassificá-lo de outras licitações em outras Prefeituras? Qual deverá ser o meu argumento?
Quais sanções uma empresa pode sofrer por não cumprir com o edital?
Em um edital consta um item BANNER 100 UNIDADES. A partir daí elaboro meu preço para estes 100 banners e venço a licitação. O contratante relata no edital a não obrigatoriedade de comprar todos os 100 banners. Vamos supor que ele peça 1 banner. 1 Banner no valor que dei no montante de 100 unidades, não é viável financeiramente. Caso eu recuse fornecer 1 banner, quais sanções minha empresa pode sofrer?
O Pregoeiro pode não dar preferência para uma empresa ME?
Estou participando de um processo de licitação com dois itens que diz o seguinte: Encerrada a etapa de lances da sessão pública, considerando a ordem de classificação das propostas, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.546/11. Ocorre que terminada a etapa de lances do item 1, minha empresa ficou dentro dos 5% e seria convocada para dar o lance, mas o Pregoeiro passou para etapa de lances do item 2, antes de convocar minha empresa para dar o lance do item 1. Durante os lances do item 2 fui convocada para dar o lance e não enviei o lance, pois estava dando lances no item 2. A pergunta é, este direito de preferência, ou seja, a oferta dos lances pode ocorrer quando ainda não terminou a fase dos lances? A convocação não deveria ocorrer quando terminasse a etapa de lances dos dois itens?
Qual a pena para a empresa caso vença uma licitação e não assine o contrato?
Qual seria a penalização de desistir de uma licitação na modalidade Concorrência Pública, que vencemos, já foi assinamos a ata, mas o contrato ainda não?
Uma mesma empresa pode participar de todos os itens do edital?
Quando no edital tem vários itens, onde é definido se eu posso participar ou não nas vendas de apenas alguns itens ao invés de todos? Em relação ao edital da UASG: 160423 PREGAO ELETRONICO entendi que está dividido em vários grupos e que eu posso participar somente dos grupos de meu interesse. Não posso vender só 1 item ou 2 de cada grupo. Estou correta?
Restrição no nome impede a empresa de participar de uma licitação?
Se em um CNPJ tiver dois sócios e um tiver com restrição no nome, pode a empresa participar da licitação?
Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação de dispensa por valor – até 44 mil?
Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?
Uma amostra pode não atender aos requisitos do edital?
No caso dos produtos apresentados não forem condizentes com as características solicitadas e ainda apresentar uma marca na planilha e apresentar outra na amostra?