Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.
Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:
– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?
– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?