Estamos impossibilitados de emitir a certidão federal porque encontra-se em aberto o imposto do simples federal. Nossa empresa possui créditos para receber junto ao governo federal, empenhos para serem pagos, fomos informados que eles não irão efetuar o pagamento porque o Sicaf (cadastro) encontra-se com a certidão vencida. Existe alguma possibilidade de eles (governo) quitarem direto o pagamento do imposto sem que o dinheiro entre em nossa conta corrente? Descontar do pagamento a ser recebido?
Apoio jurídico
A licitação pode ser destinada exclusivamente para ME e EPP?
Estamos pretendendo participar de uma licitação cujo objeto é contratação de empresa, para um período de 12 meses, para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos cujo Valor Estimado Global pelos 12 meses é R$ 70.000,00. Entretanto, no edital existe uma restrição: esta licitaçãodestina-se, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Como não somos ME nem EPP, gostaria de saber se realmente a lei permite tal exclusividade.
Qual é o valor permitido para uma dispensa de licitação?
Quais as situações em que pode ser excedido o valor de R$ 8.000,00 (art. 24) em um COMPRA DIRETA de alimentos? Recebemos uma solicitação para compra de produto desta natureza por um período de 4 meses (SETEMBRO a DEZEMBRO), no entanto o valor é estimado em R$ 3.500.00,00. Este longo período e estes valores são permitidos pela lei na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO?
Como agir no caso do posto fiscal estar em greve?
Ao tentarmos emitir a certidão estadual, o posto fiscal informou que devido a greve/paralisação interna tem previsão só na final da próxima semana para emitir nova certidão. Nossa certidão esta vencida.
Como temos licitações próximas que exigem comprovação de regularidade estadual, como devemos agir neste momento para participar das licitações?
O órgão pode penalizar ou desclassificar uma empresa por falta de assinatura no contrato?
Vencemos uma licitação de obra e foi expedida a ordem de compra, mas não foi feito assinatura do contrato. Porem meu engenheiro ficou doente e se encontra nesse exato momento na UTI e sem data de alta. Foi solicitado, prolongação de data ou desclassificarmos e chamar a segunda colocada. Nesse tipo de caso, serão aplicadas as penalidades?
Uma empresa pode participar da licitação com a matriz e a filial?
Participamos de um pregão eletrônico e a concorrente participou com duas empresas, sendo a matriz e a filial, e as duas, ofertaram lances e, venceram a licitação. O pregoeiro, ao verificar a situação, sobretudo pelo fato do licitante remeter documentação mista, ou seja, da matriz e da filial, com o objetivo de atender os requisitos de habilitação, inabilitou ambas. Sob nossa ótica houveram dois crimes: a concorrência desleal e o não cumprimento das exigências de habilitação. Como poderemos pleitear a penalização dessas empresas, sobretudo com sua suspensão no SICAF?
É legal sermos desclassificados de uma licitação por não ter o CNAE que o edital exige?
Participamos de uma licitação de construção de pontes e o edital exigia que a empresa tivesse o CNAE (DA RECEITA) com o nº 4212-0/00 e o nosso é de Construção Civil diversas e possuímos diversos acervos de pontes no CREA, o que nos credencia para tal. Acontece que os participantes da licitação estão querendo nos desclassificar por causa desse item, isso é legal?
É considerável alguma margem de atraso dos participantes para que se inicie um certame?
Fomos impedidos pelo presidente da comissão de licitação de participar do certame, pois o horário do início do mesmo era as 09h00 e chegamos as 9h06. Gostaria de saber se a lei diz algo sobre uma margem de tempo que a comissão precisa esperar para dar início ao certame.
Uma empresa não deu lances na disputa, ela pode continuar a participar da licitação?
Em um pregão em que 4 empresas participaram 3 colocaram o valor global inicial abaixo do estimado. A empresa que venceu foi desclassificada por inexequibilidade, e as outras 3 foram desclassificada. O pregoeiro, então, chamou a 4ª empresa que havia dado o valor inicial acima do estimado e que não deu lances na disputa. Isso é permitido?
Podemos ser inabilitados por apresentar atestado técnico quantitativo abaixo do exigido no edital?
Participamos de uma licitação cujo edital solicitava acervo/atestado técnico com certo quantitativo. A comissão nos inabilitou por termos apresentado atestado com o quantitativo abaixo do exigido no edital. (apresentamos cerca da metade exigida). Está correta essa inabilitação?