Em uma ata de registro de preço, estamos na dúvida de 2 situações.
1ª – 5 órgãos públicos podem aderir à mesma ata.
2ª – n órgãos públicos podem aderir desde que não ultrapasse o quíntuplo do quantitativo licitado. Quais das duas estão corretas?
Em uma ata de registro de preço, estamos na dúvida de 2 situações.
1ª – 5 órgãos públicos podem aderir à mesma ata.
2ª – n órgãos públicos podem aderir desde que não ultrapasse o quíntuplo do quantitativo licitado. Quais das duas estão corretas?
Quais as situações em que pode ser excedido o valor de R$ 8.000,00 (art. 24) em um COMPRA DIRETA de alimentos? Recebemos uma solicitação para compra de produto desta natureza por um período de 4 meses (SETEMBRO a DEZEMBRO), no entanto o valor é estimado em R$ 3.500.00,00. Este longo período e estes valores são permitidos pela lei na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO?
13 de Setembro de 2016 A ética empresarial adquiriu dois estigmas: o primeiro, de ser um discurso superficial, do politicamente correto; o segundo, de só criar mais burocracia nas rotinas internas das empresas. Essa distorção reflete as deficiências profissionais – não de todos, é claro, mas de uma boa maioria
O pregão eletrônico 044/2015 da Universidade federal de Alagoas foi publicado com edital sem data e hora da realização, e já foi prorrogado duas vezes. Preciso saber se tem como registrar reclamações ou entrar com recurso, pois falei com o pregoeiro via fone e fui informado da prorrogação no momento do pregão, que alegou a impossibilidade de acessar o sistema comprasnet.
Em um pregão fizeram lances inexequíveis e com isso fiquei impossibilitado de enviar o meu menor lance. O que posso fazer nesse caso?
Nossa empresa não possui acervo técnico ou atestado de execução de obra em seu nome, exigido no Edital. Como devo preceder?
Participamos de uma licitação e apesar de nossos índices contábeis satisfazerem os valores discriminados no Edital, fomos inabilitados porque a Comissão questionou informações constantes nas demonstrações, como o valor do “caixa” de empresa e o aporte financeiro realizado por um sócio. Entendemos que o uso de tais alegações, provenientes de análise subjetiva, como base para nossa inabilitação foge da competência da Comissão, bem como do método de análise da situação financeira da empresa determinado pela Lei 8.666 e constante no instrumento convocatório (cálculo, de forma objetiva, dos índices contábeis). Entramos com recurso administrativo, que foi indeferido. Qual a melhor forma de proceder, diante disto?
Uma empresa pública publicou dois (2) editais, sendo o primeiro para contratação de serviços no Setor Financeiro (Contas a pagar, contas a receber, orçamentos, etc.) e, o segundo para contratação de serviços contábeis. A minha empresa pode participar e concorrer nos dois editais?
Favor informar se as Organizações não governamentais (ONG), sem fins lucrativos podem participar de licitações, pregões eletrônicos e presenciais. Quais as suas vantagens em relação as micro e pequenas empresas
Em um pregão e anexamos um atestado de capacidade técnica indevidamente no processo. Acontece que o documento consta no processo e o concorrente manifestou intenção de recurso alegando que o documento não atende ao edital. Neste processo apresentamos dois atestados, só que no pregão exige somente um. Podemos solicitar ao pregoeiro que desconsidere o atestado indevido e mantenha o outro atestado?
Pode haver alguma consequência legal para nossa empresa?