Em uma licitação a Prefeitura exige que a vistoria seja feita exclusivamente pelo administrador e veta que o proprietário da empresa faça a vistoria. Isso é legal? Exigem Atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitante, emitido pela Prefeitura a ser realizada até o dia 31/8, Comprovação da certidão de registro da licitante e responsável técnico no Conselho Regional de Administração da Bahia CRA-BA, ou de registro secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame, Apresentação de atestado de aptidão da Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração CRA-BA e visado pelo seu responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA.
Apoio jurídico
É determinado pela legislação brasileira que empresas sediadas localmente possuem tratamento diferenciado em relação às demais?
Veio essa informação em um edital, isso é baseado em qual lei?
Ao final da fase de lances verbais, no caso de o menor valor obtido ser de empresa sediada fora do âmbito local, e havendo empresa sediada localmente em que o valor final de seu lance verbal ou proposta estiver dentro da margem de preferência de 10% (dez por cento) em relação àquele, será considerado empate ficto.
O que é necessário fazer para participar de uma licitação quando minha empresa não possui um contrato social consolidado que se reporte à origem da empresa e a todas as suas alterações?
Uma empresa era formada na categoria de empresário individual e nessa fase a Razão social era o nome do empresário abreviado. Atualmente mudamos a categoria para EIRELI e a razão social mudou para o primeiro nome do empresário e o restante do nome abreviado. Nossa dúvida: apesar de não mudar o CNPJ, endereço e demais dados o contrato social está como “ato constitutivo de transformação de empresário em EIRELI”, não está consolidado, em nenhum momento cita o nome antigo da empresa e para participar de licitações devo encaminhar somente ele ou junto o último requerimento de empresário? Nosso contrato de prestação de serviços e atestados de capacidade técnica estão com a razão social antiga. O que devo fazer?
Posso impugnar um edital de leilão no qual o critério de escolha seja a ordem de entrega da documentação?
Em um edital de Leilão foi determinada a escolha por ordem de entrega de documentação, considerando que o critério de convocação para prestação do serviço deve assumir os seguintes conjuntos de premissas básicas: “O critério de convocação da credenciada será pela ordem de inscrição (data e hora).”
Acontece que moro no interior e não tenho condições de apresentar a documentação em tempo hábil pois estou a 1.000 km da cidade em questão, sendo que a maioria dos certames a escolha é feita através de concorrência ou outra maneira. Posso solicitar uma impugnação?
O que a legislação brasileira fala sobre o uso da tecnologia “robô” nas licitações?
Pedimos esclarecimentos sobre a possibilidade de uso da tecnologia “robô” nas licitações.
Quem é responsável por determinar a validade dos documentos nas licitações internacionais?
No pregão internacional existe lei especifica federal que determina a validade de documentos estrangeiros que não possuem a validade em seu conteúdo ou cada Estado pode determinar por quantos dias as certidões terão validade?
Como proceder quando, depois que minha empresa foi habilitada em uma licitação, eu percebo que não entreguei tudo que o edital exigia?
Participamos de uma licitação, fomos habilitados e só depois percebemos que faltou a composição de preços solicitada no edital. Como os concorrentes não se manifestaram a comissão técnica ficou analisar os documentos. O que devo fazer para não perder esta obra?
Depois que declarado o vencedor de uma licitação, a prefeitura tem a obrigação de/um prazo máximo para emitir o contrato?
Venci algumas licitações em Municípios diferentes mas ainda não tive respostas sobre assinatura dos contratos. A prefeitura tem um prazo máximo para emitir o contrato? A prefeitura poderá cancelar a licitação sem motivos? E no edital diz que minha proposta vale por 60 dias, o que isso significa?
Cautelas para a Subcontratação nos Contratos Administrativos
por Simone Zanotello de Oliveira A subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere parte de uma obra ou serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato. Na realidade, esse terceiro executa essa parcela do contrato em nome do contratado, o qual continua
O que a Administração deve fazer se, no momento do pregão, um dos concorrentes que se apresentarem for parente do pregoeiro?
Em uma licitação, no momento do pregão, o pregoeiro nos avisou que a licitação estava suspensa, motivo; o pregoeiro era parente próximo de um dos concorrentes. Deixamos os envelopes e estamos aguardando o posicionamento da Prefeitura. Está correto este procedimento?