RHS Licitações

Apoio jurídico

É permitido que se altere o preço global de uma proposta com base em alterações posteriores na planilha de preços, de modo a alterar a ordem de classificação das propostas?

Em uma licitação na modalidade concorrência, após aberto envelopes 01, e passado o prazo recursal, abriu-se o envelope número 02. Em uma primeira ata constou os valores de todas as participantes no qual seriamos vencedores sobre um dos lotes e após análise das propostas, o município solicitou uma diligência sobre algumas porcentagens que não estavam fechando, mas que não alteravam o valor total do orçamento. Acontece que encaminhada a diligência, passou-se alguns dias e recebemos a decisão que nossa empresa ficou em segundo lugar perdendo para uma empresa que após ter as planilhas corrigidas pela comissão e alterando o percentual de alguns valores, reduziu o seu valor da proposta para um preço a menor. Pergunto, é possível a comissão de licitação corrigir planilhas apresentadas na proposta a ponto de baixar o valor tornando aquela licitante vencedora?

Uma empresa pode ser inabilitada por apresentar documentação emitida pelo CAU quando o edital solicitava que a mesma tivesse sido emitida pelo CREA?

Em uma licitação uma empresa foi inabilitada pois toda a documentação solicitada no edital faz referência ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e a empresa apresentou toda a documentação emitida pelo CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, indo contra ao solicitado no edital. A comissão pode não aceitar documentos emitidos pelo CAU, já que a empresa apresentou os atestados de capacidade técnica exigidos, e o órgão permite que o arquiteto execute os projetos licitados?

Um edital pode exigir que as empresas que irão participar de uma licitação possuam atestado de capacidade técnica específico e/ou que a mesma tenha prestado ou esteja prestando tais serviços há pelo menos um ano?

Iremos participar de uma licitação para vigilância armada e observamos que recentemente que empresas sem qualquer conhecimento específico tem participado do certame. Pode a contratante exigir que as licitantes apresentem atestado de capacidade técnica específico para a atividade de vigilância, bem como exigir que tenha prestado ou esteja prestando tais serviços há pelo menos um ano?

Como proceder quando um recurso protocolado dentro do prazo legal for considerado intempestivo pela Administração?

Nosso recurso administrativo contra nossa habilitação foi considerado intempestivo devido a que a ata foi lavrada em 17/06/2016, porém recebemos email consignando a intimação do ato mencionada no parágrafo I do art. 109 da lei 8.666/1993 somente em 22/06/2016. Fazendo com que os cinco dias úteis do prazo legal vencessem em 29/06/2016, desconsiderado o sábado como dia útil, ou 28/06/2016 incluindo o sábado. Protocolamos o nosso recurso em 28/06/2016, e apesar disso a administração decidiu considerá-lo intempestivo, deixando de analisar o seu mérito. Que outras medidas deveríamos tomar imediatamente e/ou após estas nossas considerações não vierem a ser acatadas pela administração?

O contratado pode optar por fornecer um serviço ou produto de qualidade superior a exigida no edital?

Em uma licitação para execução de placas de concreto, um dos itens da licitação se chama forma em madeira, que tem o acabamento inferior a forma metálica, eu por conta própria, resolvi utilizar a forma metálica, que o serviço sairia de melhor acabamento/qualidade, porem a fiscalização da obra, achou que isso era ilegal. Na lei da licitação isso é possível? 

Como impugnar um edital que está direcionando uma licitação com excesso de exigências?

Trabalho com locação de cabine sanitária portátil (banheiros químicos), ou seja, além de alugar os equipamentos fazemos a coleta (sucção na caixa de dejetos de cada cabine) e transporte para descarte em uma estação de tratamento autorizada pelo órgão responsável que é a CETESB. Não manipulamos nenhum produto, e os produtos que utilizamos são bactericidas biodegradáveis que são despejados nas cabines sanitárias para manter as mesmas limpas. Notei em uma licitação que constava no Edital que a empresa a ser contratada deveria i) estar cadastrada no CREA; ii) ter um engenheiro com CREA ou um engenheiro químico com CRQ; iii) esse engenheiro deve ter acervos técnicos que já prestou serviço para este tipo de mercado.

 1) gostaria de saber como poderia impugnar este edital utilizando o conceito de restrição para poucos se qualificarem devido a exigências direcionadas e que favorecem muitos poucos; e

2) se de fato o edital pode pedir os 03 itens listados acima, visto que a empresa que aluga banheiro químico não é responsável pelo tratamento do mesmo, somente pelo transporte dos efluentes que são despejados em uma ETE que esta sim deve possuir alguém com CRQ e acervos para dar devido tratamento e destinação.

Como funciona a apresentação da documentação exigida em um edital para as MEs e EPPs?

As licitantes MEs ou EPPs deverão apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição? Quais documentos se enquadram na regularidade fiscal e o prazo determinado por Lei para apresentação dos mesmos após declarada vencedora? Qual Lei está embasada este direito das empresas ME e EPP?

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