É direito da Administração Pública a não divulgação do preço estimado?
Tenho conhecimento que a não divulgação do preço estimado seria apenas para RDC.
É direito da Administração Pública a não divulgação do preço estimado?
Tenho conhecimento que a não divulgação do preço estimado seria apenas para RDC.
A empresa que iniciar suas atividades no mesmo ano corrente é sujeita a apresentar o balanço?
Qual é o procedimento para cadastrar o fornecedor que possui balanço com natureza jurídica sociedade limitada?
Uma empresa pode ser inabilitada numa tomada de preço se o balanço patrimonial/ demonstração contábil (SG, LG e LC) for menor que “1”?
Num edital que tem como item:” Patrimônio Líquido de no mínimo 5% do valor Maximo de contratação”.
Valor máximo de contratação pode ser também de referência?
Se no contrato social nosso escritório não atinge os 5% (neste exemplo), devemos desistir e não participar da licitação ou existe uma margem?
Dando continuidade a pergunta 2, se participamos da licitação, mesmo com patrimônio líquido menor que os 5% (ainda seguindo o exemplo), podemos ser desclassificados?
Mesmo com a melhor proposta?
Ou vai depender da decisão e julgamento do presidente da licitação?
Estamos com notas pendentes em uma determinada Prefeitura há mais de 4 meses, e eles continuam enviando ordens de compra e disseram que podem notificar a empresa caso o material não seja entregue. Somos obrigados a entregar, mesmo nessas condições?
Estamos com um caso que o pregão foi publicado via eletrônico, há a planilha de item, porém o preço estimativo e unitário não consta. Contatei ao pregoeiro e ele respondeu que para ter acesso ao processo, apenas indo presencialmente e fazendo vistas ao processo.
Alguns órgãos também citam o Acordão: 114/2007 – Plenário de Tribunal de Contas da União, o Órgão se reserva o direito de não disponibilizar o orçamento estimado.
Nossa empresa presta serviços para uma Prefeitura e novamente iremos participar de uma TOMADA DE PREÇOS, porém a Prefeitura está cobrando uma taxa para participação no certame de R$ 3.000,00 referente a 1% do valor total do contrato anual. Estão baseados no inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94. PERGUNTA: Essa cobrança pode ser exigida ?
Participamos em uma e por um equívoco, nosso representante deu lance bem abaixo de nosso mínimo e foi vencedor. Não temos condições de entregar o produto pelo preço vencido, como posso montar um recurso para cancelar esse item?
Gostaria de saber se há obrigatoriedade por parte dos órgãos públicos licitantes de permitirem o acesso e vistas do processo integral, ou seja, incluindo o valor estimado do produto ou serviço que será contratado e baseado em qual lei e artigo?