RHS Licitações

Artigos

Senado aprova ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas

O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2015, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para as obras de segurança pública. Na prática, a proposta permite que obras sejam licitadas sem projeto completo, contratando-se diretamente a construtora. O RDC foi criticado por facilitar ações de

Licitação da ETE Conquistinha entra na fase final nesta quarta

O presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, observou que o Codau se preparou para enfrentar melhor este período de seca, com novas adutoras   A licitação para conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Conquistinha entra na fase final hoje, com abertura dos envelopes contendo as propostas

DNIT lança licitação para derrocamento do Pedral do Lourenço

O DNIT publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19) o edital de licitação para derrocamento do Pedral do Lourenço, na Hidrovia do Tocantins. A contratação integrada prevê a elaboração dos projetos básico e executivo, todas as ações ambientais e a execução das obras. O investimento estimado será de

Contrato de Prestação de Serviço

Temos um contrato de prestação de serviços para realização de exames ocupacionais. O órgão licitante gostaria de renovar, só que incluindo exames complementares. Pode ser feito um adendo constando isso? Tem alguma lei que me ampare legalmente?

Pagamento pendente

Estamos com uma pendência de pagamento relativamente grande com um órgão, porém temos empenhos que estão sendo emitidos. Podemos notificar o órgão, em virtude desses débitos pendentes, e suspender o fornecimento para ele dos futuros empenhos?

Certidão Negativa de Falência

Nossa empresa é de Pernambuco e sempre solicito esta certidão no Fórum Joana Bezerra. No entanto na última licitação que participei uma das empresas registrou na ata da licitação a seguinte mensagem: “AS EMPRESAS DE PERNAMBUCO NÃO APRESENTARAM AS CERTIDÕES DE FALÊNCIA E CONCORDATA COMO MANDA A LEI, POIS PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO SE FAZ NECESSÁRIO A CERTIDÃO EXPEDIDA PELA PJE”. Gostaria de esclarecimento neste sentido.

Recurso para inabilitação nas Licitações

Participamos de uma licitação, e fomos inabilitados por um item que não pedia no envelope da proposta de preço, e sim no anexo do edital. O pregoeiro iniciou o certame, sem desclassificar a nossa proposta, indo para a tomada de preço, assim que o outro licitante venceu como valor de R$ 8.000,00, ele nos inabilitou e começou novamente o certame pedido para o participante começarem a dar seus valores novamente, e fechou em R$ 15.000,00 reais. A empresa não entrou com intenção de recurso no momento do certame. Gostaria de saber se posso ainda entrar com recurso, respeitando o prazo estabelecido no edital?

Participamos de uma licitação, e fomos inabilitados por um item que não pedia no envelope da proposta de preço, e sim no anexo do edital. O pregoeiro iniciou o certame, sem desclassificar a nossa proposta, indo para a tomada de preço, assim que o outro licitante venceu como valor de R$ 8.000,00, ele nos inabilitou e começou novamente o certame pedido para o participante começarem a dar seus valores novamente, e fechou em R$ 15.000,00 reais. A empresa não entrou com intenção de recurso no momento do certame. Gostaria de saber se posso ainda entrar com recurso, respeitando o prazo estabelecido no edital?

 

Os termos contidos nos anexos dos editais incorporam-se ao mesmo, sendo assim exigíveis, sob pena de desqualificação (fase de habilitação) ou desclassificação (fase de julgamento das propostas). A declaração genérica de que cumpre e acata o edital não substitui a documentação nele exigida. Presume-se que a exigência em questão tenha mencionado o envelope em que a respectiva comprovação deveria ser colocada (habilitação ou proposta). Se não o fez, isso poderia ser objeto de impugnação ao edital ou objeto de recurso administrativo por parte da empresa licitante prejudicada. Como se trata de licitação na modalidade de pregão, a licitante prejudicada deveria ter manifestado no ato a sua intenção de recorrer, de modo que o recurso posterior poderá ser indeferido ou não conhecido ao não suprir esta disposição legal.

 

De qualquer modo, o procedimento administrativo mencionado pela empresa consulente parece eivado de nulidade, tendo em conta que a mesma empresa concorrente veio a ser adjudicada com preço superior (R$ 15 mil) ao que havia dado em lance anterior (R$ 8 mil). Tal circunstância pode ser objeto de recurso, ainda que possa vir a ser rejeitado por estar fora do prazo, como também pode ser objeto de representação junto ao Tribunal de Contas correspondente que, se entender cabível, decretará a anulação do pregão.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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