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Nas licitações, a lei ainda é falha

A lei 8.666, conhecida como a Lei de Licitações, tem pouco mais de 20 anos e, agora, está no centro da maior parte dos escândalos de corrupção do país, envolvendo contratos para obras públicas. Muitos desses contratos eram considerados legais até surgirem investigações, denúncias ou indícios de enriquecimento ilícito de

Marca de Produto nas Propostas

Em uma licitação de produto quando é indicada a marca a empresa vencedora poderá entregar outra marca de produto ou tem que entregar somente a marca indicada na proposta?

Atestado de Vistoria: Licitações

Estamos participando de uma licitação cuja visita estava prevista para dia 07 último as 14 h, e deveria ser previamente agendada. No entanto, algumas empresas que não fizeram a visita exigem que seja marcada uma nova data (na próxima segunda) para que vistoriem o local da obra. Caso a prefeitura não agende a visita, os representantes dessas empresas ameaçam que irão impugnar o edital, requerendo o embargo da obra. A abertura está prevista para ocorrer no dia 14/05.

Há base legal para esse procedimento?

Prazo de entrega no contrato

Somos fornecedores de materiais em um contrato com vigência até 20/04/2015. Considerando que o contrato prevê um prazo de entrega de 15 dias corridos da chegada do pedido, e nós recebemos o pedido em 10/04/2015, tenho duas perguntas: – O órgão contratante pode negar-se a receber o material, caso o mesmo tenha sido entregue entre 21-25/04/2015, alegando que a vigência do contrato está expirada, embora esteja de acordo com o prazo de entrega previsto no contrato? – Ao término da vigência contratual, as obrigações da Contratada (nossa empresa) que não foram cumpridas durante sua vigência serão extintas automaticamente?

Exigência de cronograma físico no edital

Participei de uma licitação que fiquei em segundo lugar no preço, mas a primeira colocada não apresentou o cronograma físico detalhado exigido no edital. Posso entrar com recurso?

Participei de uma licitação que fiquei em segundo lugar no preço, mas a primeira colocada não apresentou o cronograma físico detalhado exigido no edital. Posso entrar com recurso?

 

O citado subitem 9.1 do edital, o qual estabelece uma regra cogente que descreve a obrigatoriedade da licitante em apresentar cronograma detalhado, na forma descrita, estabelece um padrão de julgamento, ou seja, os licitantes que não cumprirem com o edital deverão ser desclassificados.

 

Sendo assim, em homenagem ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o não cumprimento da regra editalícia conduz e vincula o julgador a excluir o licitante do certame.

 

Necessário ressaltar a importância da informação (no caso, o cronograma). Uma exigência, apesar de obrigatória, se for desnecessária, perde a relevância. No caso da consulta o cronograma detalhado vincula a proposta ao prazo do contrato e demonstra seriedade da oferta. Portanto, além da exigência do cronograma detalhado ser obrigatória ela é imprescindível à escolha da melhor proposta.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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