RHS Licitações

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Impedimento: Lances

Fomos impedidos de dar lance em uma licitação na qual pedia uma planilha em anexo e a mesma em um de seus itens pedia valores de vale alimentação. O que ocorreu foi que por um erro nosso no valor que foi multiplicado por 20 dias úteis e o pregoeiro disse que deveria ter sido calculado por 22 dias. Foi pedido prazo de recurso, pois entendemos que caso um mês tenha os 22 dias úteis, a empresa irá pagá-los, o que não prejudicaria a disputa do mesmo.

Qualificação Técnica: CREA 2

Na Qualificação Técnica, o Edital exige como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE. Nós entendemos que os quantitativos mínimos executados estão de acordo com a Sumula nº 24 do TCE, mas atestados emitidos em nome da empresa licitante é ilegal, pois o atestado devidamente registrado no CREA, através do CAT-Certificado de Acervo Técnico, pertence ao profissional Engenheiro, e não a empresa onde o profissional Engenheiro prestou o serviço objeto do atestado. Está correto meu entendimento?

Atestados de Capacidade Técnica em nome dos sócios

Os Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado em editais, podem ser em nome do sócio da empresa ou tem que ser em nome da empresa? Nossa empresa tem pouco mais de um ano de abertura e não temos nenhum Atestado em nome dela, no entanto, como sócio tenho vários. O que devemos fazer quando este Atestado ou a Certidão Acervo Técnico (emitido pelo CREA) for exigido da empresa?

Atas de Registro de Preços em dólar

Temos algumas Atas de Registro de Preços, com vencimento no final do ano, e com o aumento expressivo do dólar, não conseguimos honrar os contratos, Podemos solicitar o cancelamento das Atas junto aos Órgãos?

Temos algumas Atas de Registro de Preços, com vencimento no final do ano, e com o aumento expressivo do dólar, não conseguimos honrar os contratos, Podemos solicitar o cancelamento das Atas junto aos Órgãos?

 

A princípio, importante salientar que a regulamentação do Sistema de Registro de Preços obedece à competência legislativa de cada ente da Administração Pública, ou seja, a União possui a sua regulamentação (Decreto federal nº 7892/13), assim como os Estados e Municípios possuem seu próprio regulamento. Geralmente as normas seguem uma mesma diretriz, mas entre um ou outro decreto é possível verificar divergências.

 

Sendo assim, responderei sua consulta com base no regulamento da União – o Decreto nº 7892/13.

 

A variação cambial – com a excessiva desvalorização do real em relação ao dólar – é um fato que pode ser levado em consideração para justificar o cancelamento da Ata. A considerar que a revisão dos preços para cima (reequilíbrio econômico-financeiro) dificilmente será aprovada pela Administração, resta, pelo menos, o pedido de cancelamento.

 

E o artigo 19 combinado com o artigo 21 do referido decreto são claros ao dispor sobre a possibilidade de cancelamento do registro quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, contudo, deverão ser atendidos alguns pressupostos:

 

1) Se o fornecedor não puder cumprir o compromisso, poderá requerer (por escrito) o cancelamento da Ata desde que, comprovadamente, o fato motivador do pedido tenha ocorrido após a assinatura da ata. No seu caso, o aumento expressivo do dólar ocorreu nos três primeiros meses de 2015, portanto, após a assinatura da ata.

 

2) O pedido de cancelamento deve ser feito antes do pedido de fornecimento da Administração. Caso sejam cumpridos os pressupostos acima, a Administração poderá liberar o fornecedor sem aplicação de sanção administrativa.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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