RHS Licitações

Artigos

Emlurb lança edital para obras na Rua da Aurora

  A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) publicou, nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Recife, o edital de licitação para obras de recuperação da Rua da Aurora, área central do Recife.   O processo para contratação da empresa deve durar 30 dias. Com isso, a expectativa é

Pregão exclusivo para ME

Um Edital diz que este Pregão destina-se exclusivamente a participação de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, inc. I, da Lei 123/06. PERGUNTA: uma empresa enquadrada como ME no Lucro Presumido, que NÃO está enquadrada no Simples Nacional Lei 123/06 poderá participar dessa Licitação?

Pré-qualificação antes da licitação

Em alguns órgãos licitantes tem se feito uma fase de Pré-qualificação antes da licitação, e para a entrega dos documentos referentes a essa pré-qualificação é fixada uma data, inclusive com seção de abertura. Porém, alguns editais, mesmo fixando data, informam que a Pré-qualificação ficará ABERTA até a publicação do edital de concorrência em si. O primeiro parágrafo do art. 34 da 8.666, que trata de Registros Cadastrais, diz que o procedimento de cadastro também deve ficar sempre disponível. Embora Registros Cadastrais não sejam exatamente pré-qualificação, como vocês têm visto essa questão?

Em alguns órgãos licitantes tem se feito uma fase de Pré-qualificação antes da licitação, e para a entrega dos documentos referentes a essa pré-qualificação é fixada uma data, inclusive com seção de abertura. Porém, alguns editais, mesmo fixando data, informam que a Pré-qualificação ficará ABERTA até a publicação do edital de concorrência em si. O primeiro parágrafo do art. 34 da 8.666, que trata de Registros Cadastrais, diz que o procedimento de cadastro também deve ficar sempre disponível. Embora Registros Cadastrais não sejam exatamente pré-qualificação, como vocês têm visto essa questão?

 

O procedimento de pré-qualificação não se confunde com o registro cadastral.

 

Destarte, como não há um procedimento específico sobre ele, pois consta apenas uma referência no art. 114 da Lei nº 8.666/93, entendo correta a precaução adotada pela Administração, evitando que este procedimento se torne um fator restritivo e limitador de participação de interessados.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.