RHS Licitações

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Pendências no CADIN

Peço orientações de como justificar pendência no CADIN a qual nos impede de participar de pregões. Tal pendência seria referente a um processo junto ao Ministério do Trabalho o qual foi quitado em sua integralidade 2013, mas estamos sendo intimados pela diferença de valor não é devida. O que podemos fazer?

Exigência: Produto Nacional

Estamos participando de um processo de licitação e na descrição do objeto está que deverá acompanhar um produto de procedência e fabricação nacional. A dúvida é se uma licitação publica pode exigir que um produto (objeto) ou parte que o acompanha tenha a procedência nacional, ou pode apenas dar preferência a um produto nacional?

Itapuí: DER abre licitação para recuperação de acesso

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo abrirá em sessão pública, nesta terça-feira (19), às 10h os envelopes e receberá a documentação das empresas interessadas em participar da licitação para a execução das obras de recapeamento das duas pistas, pavimentação dos acostamentos e melhorias na estrada “Prefeito

Transbrasiliana vai duplicar trecho urbano da BR-153

A concessionária Transbrasiliana vai duplicar trecho de 2,6 quilômetros da BR-153 no trecho urbano de Rio Preto, entre o Distrito Industrial Carlos de Arnaldo e o trevo de acesso à vicinal do distrito de Talhado. A obra, que consta no contrato de concessão e exploração da rodovia, vai custar cerca

Falta de previsão para pagamentos antigos na Prefeitura

Estou com dificuldade para receber o pagamento já empenhado de uma Prefeitura há mais de seis meses. Quando ligo para cobrar eles informam que não tem previsão, mas tenho informações que outros fornecedores estão recebendo normalmente. O que devo fazer nesse caso?

Estou com dificuldade para receber o pagamento já empenhado de uma Prefeitura há mais de seis meses. Quando ligo para cobrar eles informam que não tem previsão, mas tenho informações que outros fornecedores estão recebendo normalmente. O que devo fazer nesse caso?

Nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, o prazo para pagamento não pode ser superior a 30 dias. Além disso, segundo o art. 5º da mesma lei, a Administração deve, “no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

 

Assim, caso se verifique que a Administração está deixando de pagar Notas Fiscais vencidas há seis meses e pagando Notas Fiscais com exigibilidade mais recente, deve-se efetuar uma denúncia junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para que investiguem e apurem a responsabilidade dos envolvidos.

 

Além disso, deve-se ingressar judicialmente com uma ação de execução, para que, após executado o patrimônio público, seja gerado um precatório em favor do contratado.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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