RHS Licitações

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MPE nas Licitações: Licitações por itens

É permitido um edital exigir apenas participação de microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) para determinado item que ele estima o valor do unitário maior que R$ 80.000,00? (O preço estimado em edital está em R$ 128.000,00). Cabe impugnação do edital?

Cotação Eletrônica nas Licitações

Quero participar de uma cotação eletrônica e solicitei alguns esclarecimentos ao órgão Público referente as exigências do período da contratação e a comprovação de 10 anos de experiência dessa prestação de serviços. Como não obtive resposta, entrei em contato via fone com a responsável e recebi a seguinte explicação: não sabem quantos dias deveram ser necessário para a prestação de serviços. Como posso formar um orçamento com o menor preço global sem essas informações? O Edital está aberto para pessoa física eu como jurídico (MEI) posso participar?Posso solicitar impugnação sobre esse edital?

Empresa pode desistir do contrato?

Venci uma Tomada de Preços, recebi o empenho e a autorização de fornecimento, e após 30 dias recebemos o contrato. Tive problemas com meu fornecedor e gostaria de desistir da proposta. Se eu não assinar o contrato, fico sujeito as multas e penalidades?

Exigência de atestado de capacidade técnica

Gostaria de participar de uma licitação mas o edital está exigindo Atestado de Capacidade Técnica da empresa que eu ainda não temos. Nesse caso, posso reivindicar participar da licitação?

É legal um Órgão licitante vender o edital de um determinado pregão?

Sim, é permitido que a Administração cobre pelo fornecimento do edital (impresso), contudo, o valor cobrado deverá estar limitado ao custo das cópias (reprodução gráfica), conforme previsto no artigo 32, § 5º, da Lei 8.666/93.

 

Caso o fornecimento seja feito pela via eletrônica (download) entendo que é vedada a cobrança.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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