Altera a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.
Alex Waisberg
Comprar de pequenas reduz preços e evita cartéis
A avaliação é do secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, em palestra proferida no Fomenta 2008 Redução de preço e dos riscos de formação de cartéis entre participantes de licitações públicas são exemplos de benefícios da maior participação das micro e pequenas
Portaria n° 6, de 31 de julho de 2008
No uso de suas atribuições e tendo em vista o subitem 2.3.7., da Instrução Normativa MARE.G.M. nº 05, de 21 de julho de 1995, acrescido da Instrução Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001
Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
TCU – Acórdão 687/2007
Cabe destacar que o caput do referido art. 51 traz as atribuições da comissão permanente de licitação – a qual expomos alhures – dentre as quais não se encontra a definição do objeto. Ademais, o seu §3º, transcrito, estipula a responsabilidade pelos atos praticados pela comissão. Ora, se o ato
Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006
Regulamenta o art. 4o da Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4o, 9o, 11 e 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8o e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.