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Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado?

Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:

“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”

Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.

Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?

O que fazer quando meus atestados de capacidade tecnica estao em uma medida diferente da exigida pelo edital?

Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica  exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?

Tribunal de Contas libera licitação de ônibus na capital paulista

O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo liberou nesta quarta-feira (13) a licitação do sistema de transporte de passageiros de ônibus da capital paulista, estimada pelo relator em R$ 160 bilhões pelos próximos 20 anos. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas em operar […]

Prefeitura deve pavimentar cinco ruas em Santa Maria

A Prefeitura de Santa Maria irá pavimentar mais cinco ruas da cidade. São quase R$ 5,5 milhões em recursos do programa Pró-Transporte e mais R$ 364 mil do município. As licitações do asfaltamento destas vias estão em curso. A maior obra será a pavimentação da Rua Florianópolis – que dá […]

TCU afirma que pregoeiro tem o dever de aplicar sanção

Recentemente, o Tribunal de Contas da União – TCU determinou que os pregoeiros se posicionem e apliquem as penalidades àqueles que deram causa às irregularidades. Na ocasião, decidiu que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o Conselho Nacional de Justiça, […]

Um edital pode excluir da participação de uma concorrência as MPEs alegando que o valor da contratação excede o limite previsto pela lei complementar que enquadra empresas como micro ou pequeno porte?

Temos a intenção de participar em uma concorrência e ao estudar o edital, nos deparamos com um dispositivo que impede a participação de empresas de pequeno porte e micro-empresas. Alegam que o valor da contratação excede o limite previsto pela lei complementar federal 123/2006 que enquadra empresas como micro ou pequeno porte. No entanto a lei complementar não faz restrição quanto ao limite de contratação, e sim, quanto ao valor faturado no ano contábil anterior. Tal dispositivo estaria amparado no art. 6o da Lei estadual 13.706/11 (RS). Enfim, gostaríamos de maiores explicações quanto a este artifício que ao nosso entendimento fere o direito de participação e da isonomia que rege as contratações públicas.

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