RHS Licitações

Notícias

Posso entrar com um recurso para participar de uma Tomada de Preços se fui inabilitado por ter feito o CRC (Certificado de Registro Cadastral) um dia antes da mesma?

Quero participar de uma Tomada de Preços na Prefeitura dia 02/07, e enviei para o setor de compras toda documentação solicitada para obter o CRC (certificado de registro cadastral) no 01/07, sendo que no edital não descreve que o cadastro deverá ser feito três dias antes. Entrei em contato com a Prefeitura para tirar essa duvida e me informaram que a Lei diz que toda Tomada de Preços terá que efetuar o CRC três dias anteriores à abertura da licitação. Gostaria de saber se acaso houver a inabilitação da empresa pelo motivo do CRC, tenho algum argumento para recurso?

Quando há atraso parcial de um pagamento por parte do governo tenho o direito de paralisar as obras?

Estamos executando uma obra publica, foi emitida uma nota fiscal em dezembro de 2015 e até agora não recebemos o pagamento. Paralisamos a obra no inicio deste mês 10 dias após essa data a prefeitura pagou parcialmente 70% desta nota. Com este pagamento parcial sou obrigado a retomar os trabalhos na obra, ou posso continuar com a obra paralisada ate o pagamento integral desta nota?

Aquisição de bens pelo governo será mais transparente

Pregoeiros e membros de comissões de licitação passam a utilizar um novo modelo de lista de verificação(checklist) a partir desta quarta-feira (6). Agora, as etapas a serem observadas na seleção de fornecedores de bens e serviços comuns para o governo federal serão enumeradas. O modelo é formado por duas listas. […]

VG capacita servidores no aprimoramento de ferramentas de gestão

Servidores públicos de Várzea Grande serão capacitados nas áreas de licitação e fiscalização de contratos da Administração Pública. Nos dias 7 e 8 de julho a secretaria municipal de Administração inicia a formação em recursos humanos com o curso de Termo de Referência e de Processo de Contratação Pública (licitação), […]

É permitido que minha proposta seja desclassificada por excesso de formalismos do pregoeiro?

Participamos de um Pregão presencial, nossa proposta foi à vencedora com o melhor valor, porém o Pregoeiro nos desclassificou alegando as situações abaixo:

– mostramos o nosso contrato social autenticado junto com a habilitação e dentro do envelope uma cópia simples do contrato, pois o autenticado já tinha sido entregue no momento da habilitação. O pregoeiro não aceitou alegando que deveria ter outro contrato autenticado dentro do envelope.

Isso é cabível?

– O edital pedia balanço Patrimonial e colocamos no envelope uma cópia simples do balanço, pois o mesmo possui a autenticação online conforme informativo abaixo. Portanto no nosso entendimento não é necessário colocar no envelope cópia autenticada. O pregoeiro poderia nos desclassificar por isso?

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.