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Em caso de MEI e ME, somos obrigados a entregar os documentos: Certidão negativo de falência e concordata ou certidão negativa de execução partrimonial; Negativa de falência e concordata (sociedades comerciais) e certidão negativa de execução patrimonal (para sociedade civis)?

Consulta: Em caso de MEI e ME, somos obrigados a entregar os documentos: CERTIDAO NEGATIVA DE FALENCIA E CONCORDATA ou CERTIDAO NEGATIVA DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL; NEGATIVA DE FALENCIA E CONCORDATA (SOCIEDADES COMERCIAIS) e CERTIDAO NEGATIVA DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL (PARA SOCIEDADES CIVIS) ?   Resposta: Tem que entregar sim, pois se

Temos um contrato, onde o principal insumo que corresponde à cerca de 75% dos custos envolvidos no fornecimento, é baseado em dólar. Neste sentido, perguntamos como a Lei e a Jurisprudência tratam deste tema

Consulta: Temos um contrato, onde o principal insumo que corresponde à cerca de 75% dos custos envolvidos no fornecimento, é baseado em dólar. Neste sentido, perguntamos como a Lei e a Jurisprudência tratam deste tema: É possível pleitear a Repactuação de Valores? Existe um procedimento pré-estabelecido neste sentido? Qual o

Como podemos tirar a certidão negativa de débitos uma vez que o órgão não voltou com as atividades?

Consulta: Senhores tenho uma dúvida como faremos p tirar a certidão negativa de débitos uma vez que o órgão não voltou para essa atividade? Resposta: Sugiro o  link: > Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal   (Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner

Ganhamos uma licitação ano passado, onde a quantidade estimada anual foi de 15.000 litros de Detergente. Agora temos uma nova licitação para o mesmo local com a quantidade estimada de 5.000 litros de Detergente. Meu questionamento é que o órgão licitante não utilizou todo o produto da licitação anterior ficando um saldo a ser utilizado de aproximadamente 5.000 litros, a mesma quantidade para essa nova licitação. Posso impugnar esse Edital?

Consulta: Gostaria de tirar uma dúvida referente a Impugnação de Edital. Participamos de um Licitação no ano passado, onde a quantidade estimada anual foi de 15.000 litros de Detergente ganhamos essa licitação. Agora temos uma nova licitação para o mesmo local com a quantidade estimada de 5.000 litros de Detergente.

Ministério da Economia lança consulta para novo sistema de licitações

Com o objetivo de aperfeiçoar a contratação de serviços de tecnologia da informação (TI), o Ministério da Economia abriu consulta pública no portal gov.br. A Secretaria de Governo Digital da pasta pretende implementar um novo modelo para as licitações dos 220 órgãos do governo federal que integram o Sistema de Administração

Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre outros pontos, a Lei 14.035/20, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, dispensa de licitação todas as compras e

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a Lei 14.035/20, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

A Lei 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a Lei 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

A versão da MP 926 aprovada pelos deputados, com base em parecer do deputado Júnior Mano (PL-CE), também previa isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Veja os principais pontos da lei que entrou em vigor hoje:

Regras de licitação
– Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade;
– O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado;
– Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo
– As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações;
– Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos; e
– O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Governadores e prefeitos
– A autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo, e também na locomoção entre os estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos;
– Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária; e
– Não poderá haver restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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