Solicitei acompanhamento de entrega de materiais nos quais na licitação ficamos em segundo lugar.
A razão que nos motivou foi o preço inexequível para o produto, ofertado pela empresa vencedora, o que dá fortes indícios de produto falsificado ou remanufaturado, quando o pregão pedia PRODUTO ORIGINAL DA MARCA DA IMPRESSORA. Recebi um e-mail do órgão me negando este, conforme abaixo.
Conforme consulta com a Coordenadoria Jurídica da AGDI:
A forma de se manifestar é via recurso até 3 dias após declarado o vencedor, não há a forma de inspeção na legislação.