RHS Licitações

Notícias

Preciso trocar produto que o órgão alegou defeituoso sendo que o próprio órgão perdeu o produto supostamente defeituoso antes da troca?

 

Um Órgão Público nos solicita a reposição de 2 unidades de toner alegando que uma unidade estava vazia e outra a impressora não a reconheceu, provenientes de nota de empenho de dezembro último. Solicitei que o órgão separasse os toners com problema para recolhermos no ato da troca e enviar à fabricante para que seus peritos averiguassem o ocorrido. Fiquei surpreso ao ser informado que o órgão não tem mais os cartuchos, os mesmos foram extraviados. Fico no aguardo de uma orientação para responder ao órgão que não efetuaremos a troca.

TCE promove licitações que contemplam micro e pequenas empresas

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso está oportunizando que as micro e pequenas empresas passem a integrar sua lista de fornecedores. A Corte de Contas lançou, esta semana, dois editais que contemplam esse segmento. Os editais de licitação Icon_pdfNº 04/2016 e Icon_pdfNº 05/2016, ambos na modalidade Pregão […]

Divulgado detalhes de licitação para videomonitoramento em Araxá

  A Prefeitura de Araxá, através da Secretaria de Segurança e Cidadania, vai realizar no dia 9 de maio o processo licitatório para a implantação do sistema de videomonitoramento na cidade. A ação visa aumentar a segurança da população e do patrimônio do município. Élvio Bertoni, secretário de Segurança Urbana […]

Benefício da EPPs e MEs e a definição de restrições nas certidões

Quando uma empresa EPP ou ME participa de uma licitação e apresenta todas suas certidões vencidas, ela tem o direito ao benefício da LEI 123, que dá o prazo de 5 dias no caso de vencedora para apresentar as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa?

No caso ela não deveria apresentar as certidões positivas ao invés da vencida?

Quais são os critérios de preferência das micro empresas?

Alguns pregões têm apresentado lotes específicos para EPP/ME, (Com participação exclusiva para ME/EPP/COOP). Esta condição é aleatória, ou existe uma lei obriga a tal situação? Quando ocorre esta situação e o vencedor do certame por algum motivo é desclassificado, convoca o 2º colocado ou adjudica o vencedor da cota principal, que não se enquadra como EPP/ME?

 

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