E correto a adesão de Ata, com preço inferior ao praticado na ata mãe?
E correto a adesão de Ata, com preço inferior ao praticado na ata mãe?
Nossa empresa tem contratada uma ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” no nosso Ata de Registro de Preços. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto as adesões, e nesse caso gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo Decreto Federal no. 7.892/2013?
Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?
O objeto da licitação solicita: “empresa especializada em engenharia consultiva” para realização de Trabalho Técnico Social – pergunta: se há limitação nesta solicitação, uma vez que existem no mercado inúmeras empresas especializadas em desenvolver Trabalho Técnico Social, que não são de engenharia consultiva?
Quais os valores de obras/serviços os órgãos são obrigado a publicar no diário do Estado e da União?
Vários editais estão exigindo o reconhecimento de firma dos representantes legais o que sai muito dispendioso para as empresas. Uma vez que o pregão foi criado para simplificar as licitações, é licito exigir isso nos editais?
Vamos participar de um Pregão que tem uma cláusula no edital informando que vão desclassificar as empresas que apresentarem preços superiores ao estimado. Como devo proceder em relação ao preço estimado pelo Órgão, que se encontra totalmente defasado? Se todas as empresas proponentes (concorrentes) apresentarem preços superior o Pregão poderá ser cancelado?
A Administração do DETRAN/SP é uma Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo? Ele se enquadra no artigo 55 do Anexo I (Decreto nº 48.034 de 19/08/2003)
III – o artigo 55 do Anexo I:
“Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) – Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).
O credenciamento em uma licitação modalidade Pregão Presencial, feito em nome da Matriz vale para a Filial? Exemplo: A credencial foi feita com os dados da Matriz e toda a documentação foi apresentada em nome da Filial.
No Diário Oficial da União de sexta-feira, 8, o Tribunal de Contas da União – TCU analisou uma representação de empresas alegando que há indícios da utilização de robôs em pregão eletrônico, e orientou a órgão público que avalie a oportunidade e a conveniência de estabelecer, nas próximas licitações, […]