RHS Licitações

Notícias

Convocação da segunda colocada ou nova licitação

Uma licitação de serviços foi concluída em 09/2014 e a empresa vencedora não executou os serviços licitados. Nós ficamos classificados em segundo lugar. Agora o município lançou um edital de licitação com o mesmo objeto da licitação de 2014. A dúvida é quando a primeira classificada não executa os serviços o município não deveria de forma automática convocar a segunda classificada? Podemos requerer que nos convoquem ou o prazo para convocação já se expirou?

Valor de venda do pregão finalizado

Vencemos um pregão e entregamos o objeto à Prefeitura em 09/2015 e até a presente data não recebemos o valor da venda. No edital estava descrito que os recursos seriam custeados uma parte através de recursos próprios e outra parte advinda da transferência de Recursos Financeiros oriundos de Convênio firmado entre o município e a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o que podemos fazer?

EEL VAI ASSINAR CONTRATO DE DRAGAGEM EM SANTOS

Dois anos depois de o governo lançar a primeira licitação da dragagem no porto de Santos (SP), pelo Programa Nacional de Dragagem II, a empresa EEL Engenharia assina na quarta-feira, dia 17, o contrato para fazer as obras. A EEL havia apresentado, em 2015, a melhor proposta, mas uma série […]

Custos Financeiros pelo atraso do pagamento nas licitações

Executei um serviço, através de uma dispensa de licitação, regida pela lei 8666, da qual recebi um empenho como contrato. Em minha proposta, mencionei que a forma de pagamento seria após a execução do serviço, mas empenho é omisso quanto a essa informação. Após a conclusão do serviço, enviei a nota fiscal para a respectiva cobrança, e o órgão alega que não pode efetuar o pagamento. Como posso cobrar o custo financeiro pelo atraso no pagamento?

Recurso na Tomada de Preços, Licitações

Em uma Tomada de Preços, nossa empresa não apresentou declaração de meio ambiente reconhecida firma, mas assinada pelo proprietário, que estava presente na licitação e fomos habilitados. Ocorre que uma empresa concorrente ingressou com recurso pendido a inabilitação alegando principio da vinculação ao edital (pois no edital exigia firma reconhecida dessa declaração), no entanto em Ata a comissão confirmou que realmente era a assinatura do proprietário. Nesse caso qual o embasamento jurídico para contra- razão?

Marcelo Oliveira barra pregões em concorrências do Legislativo

O presidente da Câmara de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), tem barrado a modalidade pregão nas licitações realizadas na Casa. Esse tipo de concorrência pública, segundo especialista, garante economicidade e praticidade na aquisição de produtos para o Legislativo, já que o certame é uma espécie de leilão inverso, que prevê o […]

Infraero prevê R$ 100 mi para obras do aeroporto de Macapá em 2016

Mesmo com crise, presidente diz que recursos foram orçados pela União.Iniciada há 10 anos, construção foi novamente licitada em junho de 2014.   Apesar da crise financeira que resultou na redução de gastos no país, o presidente da Infraero, Gustavo do Vale, falou neste sábado (13), em Macapá, que seguem […]

Estado solicita à Justiça novo prazo para decidir o VLT

Juiz Ciro Arapiraca mandou consultar o Consórcio VLT   O governo de Mato Grosso pediu à Justiça Federal a ampliação do prazo final de entrega dos resultados da consultoria KPMG, contratada por R$ 3,8 milhões sobre as obras do VLT – Veículo Leve sobre Trilhos para o dia 19 de […]

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