RHS Licitações

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Sede da empresa licitante

Minha empresa uma revenda de carnes esta localizada em um Município de MG. Participamos de uma licitação em outro Município e quando da apresentação da documentação de habilitação, um concorrente disse que eu não poderia fazer venda intermunicipal por não ter licença do IMA. Somos revendedores e gostaria de saber se tem alguma lei realmente sobre este assunto.

Regularidade Fiscal para as Licitações

Emitimos uma nota fiscal para atender um fornecimento de uma licitação vencida. Porém a prefeitura alega não poder pagar a nota fiscal por não conseguir emitir as certidões (especificamente a FAZENDA FEDERAL) Ocorre que apareceu um débito de 2013, foi pago e na sequencia, apareceu outro relativo a recolhimento de INSS de 2012. (Não entendo como esses débitos aparecem sendo que foram emitidas certidões normalmente durante todo ano de 2014 e 2015 até aparecer essa restrição). As restrições foram quitadas e resolvidas. A certidão foi emitida, mas agora a Prefeitura agora alega que não pode mais pagar a nota porque a certidão não está com data compatível com a emissão da nota fiscal. Esse é procedimento válido?

Valor estimado do Edital

No edital saiu um valor estimado para proposta onde consta que Será(ão) classificada(s) para a fase de lances, a(s) proposta(s) que apresentar(em) preço(s) igual(is) ou inferior(es) ao preço máximo global por lote, com todos os impostos inclusos, estabelecido no Formulário Proposta, respeitado o valor unitário de cada item, e de acordo com o descrito no item JULGAMENTO deste edital. O valor é de 280.000,00. Podemos cadastrar com valor maior ou seremos desclassificados?

Contrato de Licitação a vencer

Tenho um contrato que venci em uma licitação que termina em junho. O valor do empenho foi de R$ 50.000,00 e só foi gasto de serviços o valor de R$ 10.000,00. Preciso saber se isso esta certo, pois o numero de serviços calculado na licitação foi bem inferior ao numero de serviços demandados pela contratante.

Tenho um contrato que venci em uma licitação que termina em junho. O valor do empenho foi de R$ 50.000,00 e só foi gasto de serviços o valor de R$ 10.000,00. Preciso saber se isso esta certo, pois o numero de serviços calculado na licitação foi bem inferior ao numero de serviços demandados pela contratante.

 

Para responder adequadamente, solicito encaminhar cópia do contrato em questão.

 

Adianto que. caso se trate de ata de registro de preços, a Administração de fato não está obrigada a contratar a totalidade dos serviços estimados; entretanto, no caso de licitação comum, a redução seria possível, desde que justificada e limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato

 

(Colaborou Dr. Paulo Roberto de Moraes Almeida, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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