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Atestado Técnico: Reforma e Ampliação de Prédio

Um Edital cujo objeto é a Reforma e Ampliação de um Prédio Público, na Qualificação Técnica, exige-se como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE.

Governo defende simplificação e agilidade em processos licitatórios

O diretor do Departamento de Logística do Ministério do Planejamento, Diogo da Fonseca Tabalipa, defendeu, nesta quarta-feira (15), a simplificação dos processos licitatórios. “O rito é pesado, tanto para fornecedores, quanto para o governo. É preciso otimizar o trâmite e focar nos resultados”, disse, em audiência pública da comissão especial

Certidão Digital Autenticada para Licitação

Gostaria de esclarecimentos referente a utilização de certidão autenticada digital. 1) Existe alguma lei que autoriza a utilização de certidão autenticada pelo cartório digital, porém a mesma sendo apresentada de forma física numa licitação? Ex. apresento uma certidão no qual menciona que a veracidade seja conferida pelo site. 2) Podemos utilizar certidões autenticadas de forma digital em licitações que solicitam documentos físicos?

CNH vencida como documento de credenciamento

Uma pessoa pode ser impedida de credenciar numa licitação pelo fato do documento de identificação ser uma CNH que estava vencida, porque ao meu entendimento este documento vence para fins de condução de veículo não para fins de identificação.

Montes Claros rompe contrato e quer nova licitação

No Norte de Minas, Montes Claros também obteve decisão favorável para romper o contrato com a Copasa, que foi renovado em 1998, sem que houvesse licitação para a escolha de uma nova empresa. Em função dos poucos investimentos na rede de abastecimento e de tratamento de esgoto, em 2014 a

No Norte de Minas, Montes Claros também obteve decisão favorável para romper o contrato com a Copasa, que foi renovado em 1998, sem que houvesse licitação para a escolha de uma nova empresa. Em função dos poucos investimentos na rede de abastecimento e de tratamento de esgoto, em 2014 a prefeitura decretou a nulidade da parceria, conforme explicou a procuradora geral do município, Marilda Oliveira Silva.

 

A Copasa, então, entrou na Justiça contra o município, pedindo a suspensão da decisão da prefeitura, além do pagamento de indenização por quebra de contrato, sendo que o valor não foi mensurado.

 

A licitação para que uma nova empresa assuma os serviços só será feita após a conclusão do Plano de Saneamento Básico, que deverá ser concluído em breve. “Até lá, permitimos a prorrogação da ‘vigência extraordinária’ do contrato por mais seis meses, até a conclusão dos estudos e o processo licitatório sejam concluídos”, afirmou a procuradora. O pedido de indenização feito pela companhia ainda é objeto de ação no Tribunal de Justiça.

 

Mesmo podendo participar da licitação, Marilda afirma que a empresa não cumpriu a totalidade do contrato, sendo que parte da cidade e os distritos não contam com os serviços, principalmente em relação ao tratamento de esgoto. (AD)

 

(Fonte: O tempo)

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