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Falência e concordata Positiva para Licitações

Na minha certidão de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa saiu como Certidão Positiva com duas ações contra a empresa junto ao Juizado Especial Cível (Execução de Titulo Extrajudicial e outra na Vara Cível e ambiental) No texto da certidão diz verificou-se inexistir quaisquer outras distribuições de ações cíveis em geral, especialmente de Falência e Concordata. Essa certidão positiva me impede em participar de licitações ou cadastros de fornecedores?

Atestado compatível com objeto

Em uma licitação a prefeitura pede Prestação de serviço de 4 merendeiras. O atestado de capacidade que temos, refere-se a termos feito serviço de preparar, servir, higienizar, limpar, etc em jantares. A pergunta é se o nosso atestado é compatível com o objeto?

Balanço patrimonial zerado para Novas Empresas

Minha empresa é nova e possui balanço patrimonial zerado. Exemplo: Tenho 5.000,00 em caixa referente ao capital integralizado e movimento 0,00. Quando vou confeccionar um Índice de Liquidez Geral, divido 5.000,00 (ativo) por 0,00 (passivo). O índice da 0,00. Como devo proceder para participar de uma concorrência que solicitada um índice igual ou superior a um? Teoricamente, eu deveria conseguir participar, pois minha empresa não possui despesas a longo prazo nem tampouco registrou prejuízo.

Tempo de Penalidade registrada no SICAF

Por quanto tempo o órgão licitado pode manter uma penalidade registrada no SICAF, pois desconheço previsão legal sobre. Trata-se de uma faculdade? Pode manter pelo tempo que bem entender?

CADASTRO- Classificação das Atividades Econômicas

Não consegui cadastrar uma proposta no BEC, pois o item que iria cotar seria um material cirúrgico e no site foi cadastrado como medicamento. Consigo impugnar ou fazer outro recurso, pois minha classificação no BEC não é como medicamento?

O edital de licitação dos executivos e alternativos estará disponível a partir da próxima segunda-feira (23), como anunciado na última coletiva pelo diretor-presidente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) Pedro Carvalho.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) exigiu da SMTU uma reformulação no edital quanto aos critérios de classificação da concorrência publicados. Cinco itens que contavam pontos foram reformulados. A idade e o tempo de habilitação do condutor; que fosse publicada a relação dos aprovados e especificar quais documentos eram precisos para comprovar o tempo de experiência no serviço de executivo e alternativo .

 

De acordo com Pedro Carvalho, a correção sobre o tempo de habilitação e idade já foram feitas e sobre a relação constava no edital anterior, só que não estava explicado e também foi incluído a especificação dos quais os documentos serão necessários. “Antes nós exigimos que os candidatos deveriam comprovar a experiência, e o TCE solicitou quais documentos seriam esses”, disse.

 

O edital estará disponível em arquivo digital contido em CD até o dia 9 de abril e poderá ser adquirido na sede administrativa da SMTU, na rua Macéio, 580, Adrianópolis, Zona Centro-Sul, no horário de 8h as 14h. “Essa licitação é um avanço para o transporte, ela vai proporcionar melhorias. É uma forma de organizar o transporte executivo e alternativo, pois as linhas são do Poder Público e é atraves da licitação que tem como escolher pessoas para operar esse transportes”, explicou Carvalho.

 

EDITAL

O diretor da SMTU destacou que para a aquisição do edital é necessário o pagamento de DAM (Documento Arrecadação Municipal) no valor de R$ 50 que será emitido tanto na sede operacional da SMTU, na avenida Torquato Tapajós, 313, Flores, Zona Centro-Sul, como na administrativa. A retirada do CD somente será feita na sede administrativa, no horário de 8h às 14h com a apresentação de cópia do DAM e do comprovante de pagamento anexo.

 

A entrega dos envelopes contendo as propostas dos candidatos será feita no período de 10 a 16 de abril de 2015, no auditório da Fundação Escola de Serviço Público Municipal, na avenida Professor Nilton Lins, 3259, bloco D, Parque das Laranjeiras.

 

Ajustando pendências do edital

A licitação que escolheria os 120 permissionários do sistema de transporte coletivo em micro-ônibus Executivos e os 200 do sistema Alternativo estava parada há nove meses, desde que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) a suspendeu.

 

A corte de contas do TCE solicitou esclarecimentos da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) sobre alguns itens do processo. Baseado nas representações de Cooperativas de Transporte Executivo e Alternativo, o conselheiro Lúcio Albuquerque identificou irregularidades no processo, entre eles o critério de julgamento da proposta técnica, que envolve idade do condutor, experiência, pontos de infração de trânsito e tempo de CNH e, por isso, votou pela suspensão imediata.

 

A medida cautelar foi emitida no dia 2 de abril de 2014. O pleno do TCE concedeu um prazo de 15 dias ao superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, e ao presidente da Comissão de Licitação da SMTU, Fabrício Oliveira, para que se manifestassem a respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame cancelado. No dia 10 de abril a secretaria enviou ao TCE os esclarecimentos solicitados.

 

(Fonte: A Critica)

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