Caso um edital saia com a inscrição: “Nos termos do art. 9º, inciso III do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Acórdão nº 855/2013-Plenário, prolatado pelo Tribunal de Contas da União, não será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame por órgão ou Entidade não participante”, há alguma possibilidade legal de após a Ata assinada, para que outros órgãos possam aderir à ela?
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ABC espera para este mês liberação de verba para mobilidade
O Consórcio Intermunicipal Grande ABC espera que ainda neste mês o governo federal disponibilize as verbas prometidas para obras de mobilidade na região. O objetivo da entidade é que todos os trâmites burocráticos sejam finalizados até o final do mês, tendo em vista a visita que a presidente Dilma […]
Licitação do transporte público de Porto Alegre é suspensa
O prefeito José Fortunati confirmou que o TCE concedeu medida cautelar O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de uma medida cautelar, suspendeu a licitação do transporte coletivo de Porto Alegre. A informação foi divulgada pelo prefeito José Fortunati (PDT) pelo Twitter. […]
Prefeitura de Cuiabá conclui licitações
Ao todo, serão mais de 150 quilômetros de novos asfaltos
Arena das Dunas: calote de R$ 13 milhões ameaça estruturas temporárias para a Copa
Inaugurada em 26 de janeiro deste ano, a Arena das Dunas vive situação dramática na reta final da preparação para a Copa do Mundo. A empresa contratada, por meio de uma licitação, para fazer as estruturas temporárias exigidas pela Fifa não recebeu nem um centavo do governo até o momento, […]
Objeto Licitado X Contrato Social
Acontecerá uma licitação cujo o objeto é construção de praças e pavimentação. Mas no meu contrato social não consta serviços de Engenharia. Nesse caso, posso participar dessa licitação?
Atestados emitidos pelo CREA
Um edital transcreve o artigo 30 só até essa parte:“A Licitante deverá comprovar, que já executou serviço semelhante ao que está sendo licitado, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado”, omitindo a parte do registro no órgão (CREA). No meu entendimento mesmo o edital omitindo, a Lei é soberana e deve ser cumprida. Está correto meu entendimento?