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Prazos no Pregão

Participamos de um pregão no qual o edital exigia que fossem dias corridos, e não nos atentamos a este detalhe ao cumprir o prazo, tendo contado em dias úteis, ocorre que o 3° dia corrido caia em um domingo, mesmo que fossemos cumprir o prazo em dias corridos não teria como, pois domingo não há expediente na prefeitura. Infelizmente nosso recurso foi indeferido pelo descumprimento do prazo. 1- Existe algum artigo de lei que estabeleça que os prazos sejam contados em dias úteis?

Modelo e Fabricante do Objeto

Vou participar de uma licitação onde solicitam MODELO E FABRICANTE, porém no caso serão diversos fabricantes, Por exemplo, CPU xx, placa mãe xx, gravador de DVD xx. O que devo fazer?

Parcelamento do Objeto

Ao ler um edital me deparei com duas situações: Os itens solicitados estão divididos em 4 lotes, sendo que no lote III, estão sendo solicitados vários tipos de papéis, bobinas, formulário, blocos adesivos, envelopes, livros atas, filme para aparelho de fax. Acontece que a nossa empresa não é distribuidor e nem revendedor de papéis. Como o maior valor é de papéis, automaticamente a nossa empresa não poderá participar desse lote. Pergunto, posso impugnar o edital alegando impedindo a participação de mais fornecedores?

Descritivo do objeto com vícios

Em análise aos produtos de um edital, verificamos que algumas especificações não conferem com os materiais cotados, ou seja, alguns deles já não são mais fabricados ou tamanhos solicitados não existem. Em um produto eles chegam até a dizer a marca que eles querem. É cabível de recurso? Se sim, seria possível a disponibilização de algum modelo de documento para este fim?

Instituto lança novo edital para o transporte público em Campos, no RJ

Os interessados devem comparecer a prefeitura nesta segunda-feira (7). Ideia é que todas as linhas de ônibus da cidade sejam reformuladas. O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, lançou um novo edital de licitação para o transporte público. A ideia é que todas

TCU faz ressalva às regras para licitação do Galeão e de Confins

Relatório sugere veto à participação dos operadores dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e de Brasília nos leilões O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as regras para concessão dos aeroportos internacionais do no Rio de Janeiro (Galeão) e de Belo Horizonte (Confins) à iniciativa privada, com leilões

Relatório sugere veto à participação dos operadores dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e de Brasília nos leilões

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as regras para concessão dos aeroportos internacionais do no Rio de Janeiro (Galeão) e de Belo Horizonte (Confins) à iniciativa privada, com leilões previstos para o dia 22 de novembro. Em sessão plenária nesta quarta-feira, o TCU aprovou o relatório apresentado pelo ministro substituto Augusto Sherman, que contesta os critérios usados pelo governo para determinar que os operadores aeroportuários tenham experiência mínima de movimentação de 35 milhões de passageiros/ano no Galeão e de 20 milhões de passageiros/ano em Confins.

Segundo Sherman, a aplicação do multiplicador 2.2 pela movimentação atual, usado para determinar a movimentação mínima, não tem consistência técnica ou jurídica. A movimentação sugerida para o Galeão só deve ser alcançada em 2024 e, no caso de Confins, apenas em 2033, conforme estimativas técnicas do TCU. O relator propôs, então, que se adotem outros critérios, como movimentação de carga e qualidade dos serviços aeroportuários.

O acórdão aprovado pelo tribunal recomenda mudanças no critério de classificação para a disputa do leilão e não faz restrições a que o governo publique o edital de licitação dos dois aeroportos, que têm movimentação prevista de 22 milhões de passageiros (Galeão) e de 12 milhões (Confins) no ano que vem. O relatório sugere veto à participação dos operadores dos aeroportos de Guarulhos e Campinas, em São Paulo, e de Brasília nos leilões do Galeão e de Confins, de modo a “afastar o risco de condutas coordenadas entre as concessionárias”. Propõe também que, no caso de o poder concedente aceitar tais participações, que sejam abaixo de 15% e sem responsabilidade administrativa, para reduzir riscos de condutas unilaterais que prejudiquem a concorrência e os usuários.

(Fonte: Diario Catarinense)

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