O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis
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Concurso
É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual.
Concorrência
A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00
Tomada de Preços
A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00
A Modalidade "Convite"
O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00
Penalidades moratórias e compensatórias
Adequação, razoabilidade e proporcionalidade na aplicação pela Administração Pública
Distinção entre Modalidade e tipo de Licitação
Quando falamos em modalidades de licitação, devemos considerá-las como espécies dentro do gênero licitação. Elas se referem
PPP: Aplicando na Prática
Por: Rosa Costa O Congresso Nacional editou em 30/12/2004, a Lei 11.079 que instituiu normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei das PPPs, como é mais conhecida, representa avanços para o Brasil a […]
Prefeitura de São Paulo modifica sua Lei de licitações
Prefeitura de São Paulo alterou o modo de realizar suas licitações nas modalidades de concorrência, concurso, leilão, tomada de preços e convite
A Competência do Estados e Municípios para Legislar sobre Normas de Licitação e Contratos
Alguns Estados e Municípios vêm legislando sobre normas gerais de licitação, configurando verdadeira invasão da competência privativa da União.