Participamos de um processo licitatório e ocorreu a seguinte situação:
Nós (EMPRESA A) e outra empresa (EMPRESA B).
A proposta da EMPRESA A, foi de R$ 83.000,00, e da EMPRESA B foi de R$ 89.000,00
No entanto a Empresa B, que não é LTDA, teve o benefício da lei 123/2006 e ofertou um novo valor de R$ 82.999,00, sagrou-se vencedora.
O Município e a Empresa B celebraram o contrato em fevereiro de 2017. No entanto o valor que consta no contrato, que o município está pagando para a Empresa vencedora não é de R$ 82.999,00 e sim de R$ 89.000,00 desde fevereiro de 2017.
Como a LTDA, diante desse fato, pode proceder (fazer denúncia ao ministério público, ao município, ao tribunal de contas, etc.)
Faça uma denúncia à própria Administração e, juntamente, ao Tribunal de Contas.
Em especial no Tribunal de Contas, narre os fatos e junte toda a documentação que tiver.
Em princípio, me parece abusivo o valor contratado, já que em, ao exercer o direito de desempate, foi oferecido valor menor.
Lembro que tal conduta (Administração e empresa concorrente) pode configurar improbidade administrativa.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).